Política
Por falta de documento, juiz mant�m mais seis vereadores em S�o Miguel
LUIZA BARREIROS O juiz Evilásio Feitosa da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, negou seguimento ao recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU) em Alagoas contra a decisão do juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Ihering Carvalho, que havia aumentado de 9 para 15 o número de vagas na Câmara Municipal de São Miguel dos Campos. Com isso, os suplentes José Delcio Jatobá, Paulo André Verçosa Lemos, José Venâncio dos Santos, Albênio Cavalcante dos Santos, José Honório da Silva e Maria Bonfim Correia ficarão em seus cargos até que o pleno do Tribunal analise o mérito do agravo regimental. Apesar disso, a tendência, segundo juízes ouvidos pela GAZETA, é de que o pleno mantenha o entendimento que vem sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de anular as posses de suplentes e manter a redução do número de vagas nas Câmaras de Vereadores de todo o País. Na semana passada, inclusive, o desembargador José Fernando Lima Souza, também do TRE, concedeu liminar suspendendo a decisão do juiz da 19ª Zona Eleitoral, Galdino Vasconcelos, que havia aumentado de nove para dez o número de vereadores no município de Santana do Ipanema. A liminar também foi pedida pela AGU em Alagoas, num recurso de Agravo de Instrumento semelhante, e a decisão do desembargador acabou restaurando o número de vereadores estabelecido no ano passado na Resolução 21.702/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com a decisão do STF. Em todo o País, a resolução reduziu mais de oito mil vagas nas câmaras municipais. No caso de São Miguel, apesar de o recurso interposto ter sido igual ao utilizado no caso de Santana, o juiz Evilásio Feitosa não chegou a analisar o pedido: segundo ele, o procurador José Roberto Machado Farias, representante da União no processo, deixou de juntar ao recurso a decisão do juiz Ihering Carvalho, considerado documento ?essencial e obrigatório? para conhecimento da ação. ?Não seria possível analisar o recurso sem ter em mãos a decisão que estava sendo atacada?, justificou ontem o juiz do TRE. Ontem, o procurador José Roberto Farias afirmou que ainda não havia tomado conhecimento do conteúdo da decisão do juiz Evilásio Feitosa, por ainda não ter sido intimado pelo TRE. ?Teremos que verificar as peças, mas o recurso foi semelhante em todos os casos?, explicou. Segundo ele, a AGU ainda poderá recorrer, utilizando um agravo regimental antes mesmo de o processo chegar ao pleno do TRE. Mesmo advogado Em quase todos os municípios alagoanos em que o número de vereadores foi aumentado após a eleição de 3 de outubro, as ações que contestam a constitucionalidade da redução foram propostas pelo advogado Onaldo Tavares. Os juízes eleitorais alagoanos têm acolhido o argumento apresentado por ele, de que o TSE ?feriu? a Constituição Federal quando fixou número mínimo e máximo de representantes nas Câmaras Municipais, por supostamente violar o princípio da autonomia federativa municipal. Ao contestar as decisões, a Advocacia Geral da União tem argumentado a incompetência dos juízes eleitorais para julgar ações que questionam a constitucionalidade da resolução que reduziu o número de vereadores. Além disso, a AGU argumenta que a edição de resoluções para dar instruções sobre o processo eleitoral está entre as atribuições do TSE, o que afastaria a possibilidade de quebra do princípio federativo. Apesar do julgamento do TRE, a palavra final sobre a constitucionalidade ou não da redução do número de vereadores será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para onde o TRE está encaminhado todas as ações que lá chegam contra a sua resolução.