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Mais de 14 mil eleitores podem perder t�tulo em AL

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ODILON RIOS Os cartórios eleitorais em Alagoas começaram ontem a regularizar a situação de quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou a ausência. Em todo o Estado, 14.220 eleitores estão em débito com a Justiça Eleitoral. O prazo para regularizar a situação vai até o dia 29 de abril e o valor da taxa por cada turno é de R$ 3,50, pago em qualquer agência bancária. Quem não acertar as contas dentro do prazo estipulado, terá o título de eleitor cancelado automaticamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ? se não houver uma anistia. Quem tiver o título de eleitor cancelado fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso de servidor público). Em Maceió, segundo o chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral, João Alves, os eleitores irregulares devem procurar o Fórum Eleitoral, situado no bairro do Poço, portando o título de eleitor e o documento de identidade e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa. No Fórum da Capital funcionam a 1ª, 2ª, 3ª e 54ª Zonas Eleitorais e os nomes de todos os eleitores irregulares estão afixados no local. O horário de funcionamento do Fórum Eleitoral da Capital é das 8h às 18h, e quem vota no interior ou fora do Estado, também pode regularizar sua situação ali. ?Quem deixou de votar em dois turnos também está pendente com a Justiça Eleitoral, mas não perde o título?, segundo o técnico judiciário da 54ª Zona, José Carlos. Ranking De acordo com estatística do TSE, em todo o País 1.121.426 títulos estão passíveis de cancelamento. O número corresponde a 0,92% do eleitorado brasileiro, de 121.556.170 eleitores. São Paulo lidera a lista de faltosos, com 260.345 eleitores; seguido da Bahia (104.962), Minas Gerais (102.659) e Rio de Janeiro (93.926). No Distrito Federal, apenas 12 eleitores correm o risco de ter o título cancelado. Como a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, estão sujeitos ao cancelamento todos os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas eleições de 2002 e de 2004. Exterior Caso o eleitor esteja fora do Brasil e tenha seu nome na relação dos faltosos, basta encaminhar um requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de cópia de documentos que comprovem a sua permanência no exterior. Qualquer parente ou procurador do eleitor poderá apresentar o requerimento no Cartório e regularizar a inscrição eleitoral. A relação dos títulos passíveis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Nestes casos, os títulos não poderão ser cancelados. Para saber se está na lista de faltosos, o eleitor pode acessar o link ?consulta ao título de eleitor? na página do TSE na Internet (www.tse.gov.br). De acordo com o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão divulgadas a partir do dia 31 de maio.

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