loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 03/10/2025 | Ano | Nº 6068
Maceió, AL
23° Tempo
Home > Política

Política

OAB DEBATE OS 33 ANOS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) promoveu, ontem, um debate sobre os 33 anos do Código de Defesa do Consumidor. Criado em 1990, pelo então presidente da República, Fernando Collor de Mello, o CDC é uma das legislações mais avançadas do mundo na garantia dos direitos do cidadão.

O evento aconteceu no prédio-sede da entidade, no bairro de Jacarecica, e foi promovido pela Comissão de Direito do Consumidor. Collor foi representado pelo presidente do Instituto Arnon de Mello, Fernando James.

“Há 33 anos, quando foi criado pelo então presidente Fernando Collor, o Código de Defesa do Consumidor marcava um momento na história do Brasil e se transformava em uma das mais importantes conquistas para os consumidores brasileiros. Sabemos que garantir direito ao elo mais fraco na relação de consumo não era fácil, não era simples, mas a nova lei conseguiu mudar aquela realidade”, destacou James.

Ele acrescentou que o CDC, além de uma grande conquista, é um bem da cidadania. “Muita coisa mudou ao longo desses 33 anos. A internet surgiu para mudar todas as relações, inclusive aquelas de consumo, mas o Código de Defesa do Consumidor está ali, atento às mudanças e, principalmente, às necessidades dos consumidores. Parabenizo a OAB/AL pelo evento. É de grande importância lembrar desse que é um marco civilizatório no Brasil”.

A presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/AL, Jordane Almeida, lembra que, dentre princípios gerais trazidos pelo CDC, devem ser observados nas relações de consumo a vulnerabilidade do consumidor, transferência, informação, equidade, segurança, considerados extremamente importantes para manter o equilíbrio das relações e garantias dos direitos do consumidor.

“Ao longo desses 33 anos, foram feitas algumas atualizações, como a Lei 14,181/21, que incluiu dois novos capítulos no CDC para evitar o superendividamento. O Decreto 7.962/13 — também conhecido como a Lei do E-commerce - visa regulamentar exclusivamente as relações de consumo com o comércio eletrônico, como também exigência para que o e-commerce disponibilize ferramentas de comunicação para dar suporte ao consumidor, direito do arrependimento, informações”, disse Jordane, que é presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/AL.

Relacionadas