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MORAES VOTA PARA CONDENAR 1º RÉU DOS ATOS DE 8/1 A 17 ANOS DE PRISÃO

Para ministro, crimes foram cometidos por “turba golpista; Marques Nunes defende absolvição parcial

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Imagem ilustrativa da imagem MORAES VOTA PARA CONDENAR 1º RÉU DOS ATOS DE 8/1 A 17 ANOS DE PRISÃO
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O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que apuram os atos golpistas de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira.

A condenação é por 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (regime aberto).

Moraes votou pela condenação pelos crimes de: abolição do Estado Democrático de Direito; dano qualificado. golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado; associação criminosa.

O ministro Kassio Nunes Marques, segundo a votar, se manifestou pela condenação do réu por dano qualificado e deterioração do patrimônio público. A pena proposta foi de dois anos e meio de prisão.

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Nunes Marques, no entanto, considerou que não é o caso de se condenar por associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (veja mais abaixo). O grupo antigo será desativado. Mesmo que você já faça parte da nossa comunidade, é preciso se inscrever novamente.

VOTO DE MORAES

No início do voto, o relator ressaltou a gravidade dos ataques, que culminaram na invasão das sedes dos três poderes, em Brasília. Segundo Moraes, o “negacionismo obscuro” faz com que envolvidos e advogados tentem minimizar os atos golpistas.

“Às vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de janeiro tivemos um domingo no parque. Então as pessoas vieram, as pessoas pegaram um ticket, pegaram uma fila [...] ‘Agora vamos invadir o Supremo, vamos quebrar uma coisinha aqui. Agora vamos invadir o Senado. Agora vamos invadir o Palácio do Planalto’. Como se fosse possível. ‘Agora vamos orar da cadeira do presidente do Senado’. É tão ridículo ouvir isso”, disse o relator.

Moraes afirmou ainda que não há liberdade de expressão que permita atentar contra a democracia.

“Não existe aqui liberdade de manifestação para atentar contra a democracia para pedir ato institucional número 5, para pedir a volta da tortura, para pedir a morte dos inimigos políticos, os comunistas, para pedir intervenção militar. Isso é crime”, pontuou o ministro.

O ministro também defendeu a competência do Supremo para julgar a ação e disse que o plenário já tem 1.345 acórdãos reconhecendo a competência da Corte para o processamento e julgamento desta questão.

Moraes mostrou que os crimes de 8 de janeiro são multitudinários, também conhecidos como crimes de multidão.

A sessão do STF foi suspensa no fim da tarde e será retomada nesta quinta-feira (14).

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