DECRETO ESTABELECE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO EXECUTIVO ESTADUAL
Foi publicado ontem, no Diário Oficial do Estado, decreto do governador Paulo Dantas que estabelece contenção de gastos no Poder Executivo Estadual. De acordo com o governo, o objetivo é garantir o bem-estar das contas públicas e o cumprimento à Lei de Re
Por DA REDAÇÃO COM ASSESSORIA | Edição do dia 19/09/2023 - Matéria atualizada em 19/09/2023 às 04h00
Foi publicado ontem, no Diário Oficial do Estado, decreto do governador Paulo Dantas que estabelece contenção de gastos no Poder Executivo Estadual. De acordo com o governo, o objetivo é garantir o bem-estar das contas públicas e o cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe controle de despesas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entre as medidas está a suspensão de contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza, excetuando-se as licitações com recursos de financiamentos, empréstimos, fundos específicos com aplicação de recursos vinculados e transferências voluntárias.
O documento suspende a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos dentro e fora do estado, inclusive no exterior, assim como o pagamento de diárias, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada justificada, premiações financiadas com recursos de arrecadação própria dos órgãos ou fundos específicos com recursos vinculados, desde que submetidos à avaliação do CPOF.
Está vetada ainda a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, excetuando aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, de responsabilidade ou autorizadas pelo Gabinete Civil.
De acordo com o decreto, órgãos e entidades estaduais terão que reduzir em 30% os gastos com locações de veículos, concessões de diárias, aquisição de passagens aéreas, telefonia fixa e móvel, energia elétrica, combustível, consumo de água e concessão de horas extras a servidores públicos, entre outras despesas. A redução deverá ser feita levando-se em conta os valores executados nos anos de 2021 e 2022.
FISCALIZAÇÃO
A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão reavaliar as vantagens e economia gerada ao Estado dos contratos administrativos em execução.
O decreto instituiu o Comitê de Programação Orçamentária e Financeira (CPOF) com a supervisão dos secretários Vitor Pereira (Governo), Roseane Vasconcelos (Gabinete Civil), Renata dos Santos (Fazenda) e Gabriel Albino (Planejamento, Gestão e Patrimônio). Fica criado ainda um grupo de trabalho temporário, com a finalidade de avaliar a execução de contratos e as demais despesas públicas.
Para a adoção das medidas, o Estado levou em conta a queda de arrecadação no Fundo de Participação dos Estados (FPE), agregada à necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas obrigatórias e decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos. Também pesou na decisão a Lei Complementar 194/22 do governo federal, que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis.