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Nº 5905
Política Brasília (DF), 21/09/2023,  Indígenas assistem a sessão do STF sobre a tese do marco temporal. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

POR AMPLA MAIORIA, SUPREMO INVALIDA TESE DO MARCO TEMPORAL

Dispositivo previa que indígenas poderiam reivindicar somente terras ocupadas por eles antes da Constituição de 1988

Por Folhapress | Edição do dia 22/09/2023 - Matéria atualizada em 22/09/2023 às 04h00

Por 9 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (21), contra a validade da tese do marco temporal das terras indígenas. O resultado é uma vitória dos povos originários e foi comemorada por lideranças e entidades.

O julgamento começou em 2021 e foi retomado em diferentes sessões desde junho deste ano. Nesta quinta, votaram os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da corte, Rosa Weber. Eles acompanharam o relator do caso, Edson Fachin, contra a tese, assim como haviam feito Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos ministros que votaram a favor do marco.

A tese do marco temporal estabelece que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, valerá para casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Por conta disso, na próxima quarta-feira (27), o STF ainda discutirá outros entendimentos dos ministros sobre o tema.

Como exemplo, está uma possível indenização da União a produtores rurais que adquiriram terras indígenas regularmente. Isso porque em alguns casos esses territórios foram regularizados por governos estaduais antes de qualquer reivindicação indígena.

Nesta quinta, Fux afirmou, em seu voto, que as terras indígenas devem ter proteção do estado, ainda que não tenham sido demarcadas, e que essa é a interpretação mais correta da Constituição.

“O que se estabelece é que as áreas ocupadas pelos indígenas, e que guardam alguma vinculação com a ancestralidade e a tradição dos povos indígenas, ainda que não estejam demarcadas, elas têm a proteção constitucional”, disse.

Já Cármen afirmou que as terras mencionadas na Constituição, e que comporiam o acervo de bens reconhecidos e garantidos juridicamente aos indígenas, não podem ser, a seu ver, “desmembradas do conjunto de direitos fundamentais que lhes são constitucionalmente assegurados”.

Do lado de fora o STF, como nos outros dias de votação, os movimentos indígenas se reuniram para acompanhar a votação —e comemoraram, com cantos e danças, a formação da maioria contra a tese.

A presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana, afirmou que é “dia de comemorar a vitória”.

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