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MINISTÉRIO QUESTIONA ELEIÇÕEE PARA CONSELHO EM 2 CIDADES

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O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) informou que vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) para que verifiquem as circunstâncias da realização da eleição para os conselhos tutelares de Rio Largo, na Região Metropolitana da capital, e Santana do Ipanema, no Sertão do Estado. Nestes municípios, segundo o órgão federal, a escolha se deu de maneira indireta.

O ministro Silvio Almeida informou que o pleito indireto contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a resolução nº 231, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O dispositivo legal determina que a escolha dos novos conselheiros tutelares deve ser feita de forma direta, onde os eleitores vão às urnas para decidir quem ocupará os cargos.

A fiscalização do processo de escolha do representante no órgão é feita pelo Ministério Público nos estados. Aqui, o MPAL informou que acompanhou todo o processo de votação nos 102 municípios. Na capital, 10 promotores de Justiça foram designados para atuar na fase de captação de votos.

Durante a eleição, o Ministério Público mobilizou 73 promotores de Justiça para atuarem durante o fim de semana, de acordo com a Portaria PGJ nº 449/2, publicada pelo subprocurador-geral Administrativo-Institucional, Lean Araújo, que coordenou o Grupo de Apoio Institucional de Fiscalização das Eleições dos Conselhos Tutelares de Alagoas.

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Em nota, o MPAL informou que o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à legislação de Rio Largo. Sobre a situação de Santana do Ipanema, havia uma Ação Civil Pública em trâmite, promovida pelo promotor de Justiça natural, a qual será reavaliada para adoção das medidas pertinentes.

De acordo com as informações reunidas pelo MDHC, 18 municípios brasileiros tiveram as eleições adiadas, dentre eles quatro cidades do Rio Grande do Sul, devido aos impactos das fortes chuvas no estado - adiamento que já havia sido anunciado antes do domingo.

“O MDHC não compactua com desinformações e repudia toda e qualquer tentativa de disseminação de notícias falsas que tentem ludibriar a população brasileira, incitando-a a comportamentos antidemocráticos”, informou o órgão, em nota.

A Prefeitura de Rio Largo encaminhou um texto à imprensa no qual esclarece que a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação (SECADESH) compôs a comissão eleitoral para escolha dos conselheiros, ocorrida no último domingo (2), juntamente com representantes do MPAL.

“O Ministério Público acompanhou e assegurou a lisura do edital e do processo de eleição, que segue a Lei Municipal nº 1.729 de 08 de Abril de 2016, que dispõe sobre a escolha indireta dos Conselheiros Tutelares, realizada por meio de colegiado formado por instituições do sistema de garantia de direitos, como: Creas, Cras, Hospitais, Escolas (pais, alunos, professores, técnicos), etc”, destacou a nota do município.

Para manter as eleições de forma indireta, Santana do Ipanema se baseia em uma lei municipal. O MP, por outro lado, aponta que uma lei municipal não pode se sobrepor a uma lei federal. Por isso, no início do ano, o Ministério Público ingressou com uma ação na Justiça para mudar isso.

A Prefeitura recorreu da decisão e a 3ª Câmara Cível aceitou o recurso impetrado pelo Município e arquivou o processo. Agora, o MP aguarda uma posição do Judiciário para reavaliar a situação do município.

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