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Nº 5905
Política

ALE LEMBRA OS 35 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

O 35º aniversário da Constituição Federal da República do Brasil foi lembrado na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), nesta quinta-feira (5). A data foi registrada pelo Presidente da Casa, Marcelo Victor (MDB)."Também conhecida com

Por Mariane Rodrigues | Edição do dia 06/10/2023 - Matéria atualizada em 06/10/2023 às 04h00

O 35º aniversário da Constituição Federal da República do Brasil foi lembrado na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), nesta quinta-feira (5). A data foi registrada pelo Presidente da Casa, Marcelo Victor (MDB).

"Também conhecida como a Constituição Cidadã, é o texto que todos os parlamentares juraram proteger, defender e respeitar. Então viva a Constituição da República Federativa do Brasil!", comemorou o presidente.

A atual Constituição é a segunda mais longeva desde a proclamação da República, em 1889. Ela perde apenas para a segunda Carta, que vigorou de 1891 a 1934, por 43 anos.

Também na sessão de ontem, o plenário da Casa aprovou em primeiro turno o projeto de lei ordinária nº 435/2023, que institui o “Dia Estadual da Pessoa Desaparecida”, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB).

Além desse, outros 19 processos constantes na pauta da ordem do dia também foram apreciados e deliberados pelos parlamentares durante a sessão ordinária.

Ao justificar a proposta, a parlamentar informa que em Alagoas, no ano de 2021, foram registradas 522 pessoas desaparecidas, número que subiu para 625 em 2022, apontando um aumento de 19.7% em apenas um ano, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023.

“O desaparecimento de pessoas, qualquer que seja a idade, condição física ou social, tem sido motivo de muita angústia e desespero para seus parentes e familiares, e tem acontecido de forma recorrente e sistemática a cada dia em todo o Brasil”, explica, no projeto, a deputada Fátima Canuto, acrescentando que pais e familiares de pessoas desaparecidas queixam-se acerca da ineficiência da execução de leis já sancionadas em nosso Estado, tais como: Lei 5.103/1989, Lei 6.103/1999 Lei 7.442/2012 e a Lei 7.687/2015, esta que define diretrizes para política estadual de busca de pessoas desaparecidas e cria o banco de dados de pessoas desaparecidas. “Em sua maioria, as famílias custeiam as buscas com suas próprias forças econômicas, mediante distribuição de panfletos e até mesmo mediante pagamento de links patrocinados junto às redes sociais de maior visibilidade na internet”, completa a parlamentar.

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