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JUSTIÇA CONDENA BRASKEM A INDENIZAR O ESTADO DE ALAGOAS

Medida é para compensar prejuízos financeiros causados pelo afundamento de solo em Maceió; valor será definido após perícia

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Imagem ilustrativa da imagem JUSTIÇA CONDENA BRASKEM A INDENIZAR  O ESTADO DE ALAGOAS

A 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual de Alagoas condenou a Braskem a indenizar o Estado de Alagoas pelos prejuízos financeiros causados pelo afundamento do solo em cinco bairros de Maceió. A decisão é de ontem, e o valor do pagamento será definido após uma perícia que deve ser paga pela mineradora, apontada pelo Serviço Geológico do Brasil como a responsável pelos problemas de rachaduras.

A Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) ajuizou uma ação ordinária com pedido de reparação por danos materiais, lucros cessantes e tutela de urgência contra a Braskem.

Para o pedido de reparação, o Estado argumentou que sofreu prejuízos econômicos em diversas frentes: com a perda de arrecadação do ICMS entre 2021 e 2023, em decorrência do fechamento de comércios nos cinco bairros afetados; pelos valores gastos para desapropriação de imóveis particulares para execução de obras; pelos valores alocados nas obras de mobilidade urbana propriamente ditas; pelos equipamentos públicos que tiveram intervenção do Estado, dentre outros.

Para ser indenizado, o estado de Alagoas terá que apontar e comprovar onde e em quanto exatamente ele foi afetado pelos problemas do solo, causados pela Braskem.

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“Inegavelmente os imóveis localizados nas áreas de risco restaram afetados, devendo o Estado ser indenizado de todos aqueles que puder comprovar documentalmente a propriedade”, afirmou o juiz que decidiu pela indenização, José Cavalcanti Manso Neto.

“Não se pode desconsiderar que muito do ICMS deixou de circular em razão da desocupação involuntária e urgente que se apresentou necessária, afetando não apenas o comércio local, mas toda uma cadeia de mercância afetada por tal fato”, afirma o magistrado e complementa:

“Desta forma, entendo que o impacto gerado pela desocupação involuntária e abrupta da população, incluindo os comerciantes que praticam o fato gerador do ICMS, gera o dever da BRASKEM em indenizar o Estado de Alagoas pelo danos decorrentes da perda arrecadatória causada, nos termos pleiteados pelo Estado de Alagoas”, conclui o magistrado.

Assim, restará ao governo do Estado fazer os levantamentos necessários para se chegar à exatidão dos prejuízos e, caberá à Braskem custear todos os gastos necessários para a realização dessa perícia.

A Braskem é apontada como a responsável por causar instabilidade no solo dos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e parte do Farol. As rachaduras surgidas nessas localidades provocaram uma evacuação em massa de moradores, que foram forçados a sair de suas residências.

Atualmente, os bairros se encontram desabitados após, não só a saída de quem vivia na região, como pelo fechamento de diversos equipamentos públicos, a exemplo de escolas e hospitais.

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