
PL QUE DEVE RETOMAR 70 OBRAS INACABADAS EM AL SEGUE PARA SANÇÃO
Medida aprovada pelo Congresso deve alcançar projetos ainda não concluídos no Estado
Por thiago gomes | Edição do dia 14/10/2023 - Matéria atualizada em 14/10/2023 às 04h00
Seguiu para sanção do presidente Lula (PT), o projeto de lei nº 4.172/2023, de iniciativa do Governo Federal, que cria um plano para retomada de obras na educação básica, educação profissionalizante e saúde. Em Alagoas, a medida deverá alcançar 70 construções que já receberam recursos da União, mas que não foram concluídas e/ou estão paralisadas.
A matéria foi aprovada nessa terça-feira (10), no Senado Federal, e garante recursos Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios.
Aqui, a conclusão desse conjunto de obras, em sua totalidade, somaria ao estado 22 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; oito escolas de ensino fundamental; 12 obras de reforma e ampliação, além de 28 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
O projeto foi elaborado a partir do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia, e chegou ao Congresso Nacional em agosto, tramitando em regime de urgência. Era necessária a análise dos parlamentares por causa da expiração da medida provisória que tinha o mesmo propósito (MP 1.174/2023), editada pelo presidente da República.
A propositura abrange obras que já tenham recebido recursos do FNDE e do SUS e que estejam inacabadas ou paralisadas. A partir da repactuação do financiamento, as construções contempladas terão que ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.
As regras de priorização das obras contempladas serão definidas posteriormente pelo Executivo, avaliando-se o percentual de execução e o ano de início. Deverão ter preferência obras em comunidades rurais, indígenas e quilombolas e também aquelas em municípios que sofreram desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi criado pelo Governo Federal com o objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil.
A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.
Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação (MEC), no começo de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na educação, em todo o país.
“São quase 3.600 obras só na educação básica. Nestes primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas as obras que estavam atrasadas. Agora, poderemos terminar essas obras: creches, escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”, ressaltou.
No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o Governo Federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.
Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento. Portanto, cabe ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.