app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5905
Política

PL QUE DEVE RETOMAR 70 OBRAS INACABADAS EM AL SEGUE PARA SANÇÃO

Medida aprovada pelo Congresso deve alcançar projetos ainda não concluídos no Estado

Por thiago gomes | Edição do dia 14/10/2023 - Matéria atualizada em 14/10/2023 às 04h00

Seguiu para sanção do presidente Lula (PT), o projeto de lei nº 4.172/2023, de iniciativa do Governo Federal, que cria um plano para retomada de obras na educação básica, educação profissionalizante e saúde. Em Alagoas, a medida deverá alcançar 70 construções que já receberam recursos da União, mas que não foram concluídas e/ou estão paralisadas.

A matéria foi aprovada nessa terça-feira (10), no Senado Federal, e garante recursos Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios.

Aqui, a conclusão desse conjunto de obras, em sua totalidade, somaria ao estado 22 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; oito escolas de ensino fundamental; 12 obras de reforma e ampliação, além de 28 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

O projeto foi elaborado a partir do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia, e chegou ao Congresso Nacional em agosto, tramitando em regime de urgência. Era necessária a análise dos parlamentares por causa da expiração da medida provisória que tinha o mesmo propósito (MP 1.174/2023), editada pelo presidente da República.

A propositura abrange obras que já tenham recebido recursos do FNDE e do SUS e que estejam inacabadas ou paralisadas. A partir da repactuação do financiamento, as construções contempladas terão que ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.

As regras de priorização das obras contempladas serão definidas posteriormente pelo Executivo, avaliando-se o percentual de execução e o ano de início. Deverão ter preferência obras em comunidades rurais, indígenas e quilombolas e também aquelas em municípios que sofreram desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi criado pelo Governo Federal com o objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil.

A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.

Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação (MEC), no começo de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na educação, em todo o país.

“São quase 3.600 obras só na educação básica. Nestes primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas as obras que estavam atrasadas. Agora, poderemos terminar essas obras: creches, escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”, ressaltou.

No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o Governo Federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.

Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento. Portanto, cabe ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.

Mais matérias
desta edição