Política
Paulo Corintho: a��o s� ser� julgada na 3� feira
O recurso do vereador eleito Paulo Corintho (PV) na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida contra ele, por compra de votos, só será julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na sessão da próxima terça-feira, dia 15. Na sessão, os juízes que compõem o pleno do TRE poderão decidir se Paulo Corintho poderá ser empossado no cargo para o qual foi eleito em 3 de outubro. Acusado de ter comprado votos durante a campanha, ele foi impedido no dia 30 de dezembro de 2004, pela Justiça Eleitoral, de participar da solenidade de posse dos eleitos, realizada em 1º de janeiro. O cargo foi assumido pelo primeiro suplente de sua coligação, vereador Damásio Ferreira (PTdoB), e desde então Paulo Corintho vem tentando, sem sucesso, reverter a decisão na Justiça. O recurso inominado foi interposto na 3ª Zona Eleitoral no dia 31 de dezembro do ano passado para tentar obter uma suspensão liminar da decisão do juiz plantonista Celyrio Adamastor, responsável pela decisão que impediu temporariamente seu cliente de ser empossado. Se o julgamento do recurso for favorável a Paulo Corintho, ele poderá responder no cargo à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em que é acusado de fraude eleitoral. Se o resultado por desfavorável a ele, a próxima tentativa de assumir a cadeira na Câmara será julgada em Brasília pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde foi ajuizada uma ação cautelar interposta pelo advogado Adriano Soares para tentar obter a suspensão da liminar. Denúncia Os autores do pedido de cassação fizeram a denúncia contra Paulo Corintho com base em matérias publicadas pela imprensa e veiculadas na televisão, nas quais cabos eleitorais disseram que o candidato prometeu pagar R$ 30,00 por cada voto. O esquema foi descoberto e denunciado à imprensa porque o candidato teria prometido a cabos eleitorais efetuar o pagamento pelos votos após a eleição, mas não teria cumprido o acertado. Apesar disso, a defesa de Paulo Corintho utiliza nos recursos o argumento de que no processo não há provas materiais suficientes de que o vereador eleito tenha comprado votos.