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MOVIMENTO NEGRO EM AL APROVA REVISÃO NA LEI DE COTAS RACIAIS

Mudanças aprovadas preveem que candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais

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A revisão no sistema de cotas no ensino federal, aprovado na terça-feira (24), no Senado Federal, foi avaliada como positiva pelo movimento negro em Alagoas. As mudanças propostas na Lei de Cotas já eram esperadas e eram motivos de intensos debates no Brasil. Agora, o projeto que passou pelo Congresso Nacional segue para sanção presidencial.

A matéria prevê, entre outras mudanças, que os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas.

Além de aprimorar a política de cotas para ingresso nos estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, o texto altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

“Avalio como necessárias as mudanças, principalmente o aspecto que diz respeito a que todo cotista também concorrerá com a ampla concorrência e, uma vez não sendo bem sucedido, será ainda submetido à seleção pelas cotas raciais. Tal modelo já vinha sendo praticado pelos programas de pós-graduação e concursos públicos. Antes da mudança, o estudante cotista concorria apenas dentro do mesmo grupo, o dos cotistas. Dessa forma, nós temos a lei e os benefícios provenientes dela maximizados”, destacou Jeferson Santos, coordenador do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg/AL) .

Segundo ele, a diminuição da renda referente aos candidatos aptos a pleitear a vaga também contribui para que as parcelas mais vulneráveis de população possam se beneficiar com a política, de forma a tornar a universidade cada vez mais plural, seja racialmente, seja economicamente.

“No entanto, perceba que ainda houve resistências no debate político no Senado, ou seja, o debate racial no Brasil está longe de ser algo superado. Muito pelo contrário. Nós do Instituto do Negro de Alagoas temos lutado diariamente pra que a lei seja aplicada devidamente, uma vez que várias instituições de todas as esferas (municipal, estadual e federal) têm de alguma forma burlado a correta aplicação da lei, o que faz com que devamos estar vigilantes para a boa aplicação da política”, ressalta.

NOTA DE CORTE

Ele sugere que, além das cotas raciais, os cotistas deveriam ser submetidos a uma nota de corte menor. “Por exemplo, se a nota de corte da ampla concorrência é 7, a do cotista deveria ser menor, pois, para nós, não faz sentido que o candidato cotista tenha uma trajetória de vida com maiores obstáculos e adversidades e seja ainda submetido a uma mesma nota de corte de pessoas que não passaram pelo mesmo processo”, completa.

Esse modelo, segundo Jeferson, já foi implantado para cotistas na Ufal, para ingressos a programas de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). Ele diz que a luta, agora, é para que o sistema seja utilizado na seleção para estudantes de graduação.

Apesar dos avanços, Jeferson cita que o cotista só entra na universidade se alcançar a nota mínima. No entanto, a nota mínima que ele tem que lançar é a mesma nota do não cotista. “Consequentemente, o que temos é uma diminuição da entrada de estudantes negros, pois muitos não atingem a nota mínima que é universal para todos, cotistas e não cotistas”, frisou.

Como não houve alteração no texto aprovado na Câmara dos Deputados, a nova política de cotas vai ser aplicada pelo Ministério da Educação a partir de 1º de janeiro de 2024. O projeto altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas.

Segundo a norma, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.

Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.

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