Política
OAB TEM TRIBUNAL PARA JULGAR ADVOGADOS QUE COMETEM CRIMES
Entre as punições previstas estão censura, multa, suspensão e até a exclusão dos quadros da entidade


A defesa de uma pessoa suspeita do cometimento de um crime é tarefa essencial para se estabelecer o regramento operacional da Justiça. Sem ela não haveria processo. Por isso, a profissão de advogado é fundamental para o estabelecimento do estado democrático de direito, no qual até quem infringiu a lei tem seus direitos garantidos e um julgamento justo. Mas e quando é o advogado quem comete crime?
Essa questão voltou a ganhar notoriedade na opinião pública após a prisão, em flagrante, de um advogado na semana passada. Segundo a Seris, que gerencia as unidades prisionais, ele foi preso após repassar a um cliente no presídio de segurança Máxima um pacote contendo dois celulares, carregadores e drogas. Após o flagrante e com base em imagens do momento da entrega, o advogado teve a prisão em flagrante convertida para preventiva.
Se esse fato em si já é estarrecedor, antes mesmo de se formar em direito, conforme registros do Tribunal de Justiça, em 2019 Nicolas foi preso com um adolescente pelo crime de roubo majorado tipificado no artigo n° 157. Além disso, por estar com um menor de idade também foi enquadrado por corrupção de menores. Ele ainda responde por esses dois crimes.
Agora, na condição de um operador do direito, além de responder com base no Código Penal Brasileiro, ele também será submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AL.
Não é tarefa fácil, mas “cortar na própria carne” é a única maneira de garantir todas as prerrogativas necessárias para o bom funcionamento do direito e daqueles que zelam pelo juramento feito e toda a formação a que se submeteram.
Em Alagoas, a tarefa na atual gestão da ordem é do advogado Arthur Cardoso. A Gazeta o procurou para saber detalhes sobre o funcionamento do TED. Sob a condição de não avaliar nenhum caso específico, nem mesmo o mais recente, ele explicou como funciona o processo dentro da entidade.
“O Tribunal de Ética da OAB atua para punir os advogados e estagiários pelos desvios de conduta no exercício da profissão, devendo zelar para que a sua autuação marche no mesmo sentido dos direitos e garantias constitucionalmente assegurados às partes em qualquer tipo de litígio, quer seja ele judicial ou administrativo”, explicou Arthur.
Segundo ele, o processo administrativo tem uma construção parecida com a de um processo judicial. Ou seja, há a fase de apuração dos fatos e a garantia da ampla defesa do profissional.
“Sobre o processo ele podendo ser aberto mediante representação da parte prejudicada, ou, ainda, de ofício pelo seu Presidente, especialmente se for caso de repercussão que manche a dignidade da advocacia”, completou o presidente do TED.
Na última semana o TED já foi acionado pelo presidente da entidade que em nota se comprometeu a acompanhar o caso por meio de sua Comissão de Prerrogativas, a fim de garantir os devidos direitos do profissional preso. Além disso, a entidade já buscou detalhes de tudo o que foi registrado dentro da unidade prisional, inclusive as imagens já divulgadas em veículos de mídia local e nacional.
A entidade se posicionou pela aplicação da lei e das devidas sanções, mediante a comprovação, do que diz o Código de Ética da entidade. Entre as punições estão a censura, multa, suspensão e até a exclusão dos quadros.
A Gazeta apurou que a punição mais grave é a cassação do registro profissional, mas não teve acesso a detalhes de quantos profissionais já foram submetidos à pena máxima, nem mais informações sobre o volume de processos abertos contra os advogados do Estado.
“As infrações e sanções constam nos artigos 34 a 40 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, os quais estabelecem a punição específica para cada tipo de conduta irregular, podendo ser aplicada pena de censura, suspensão, exclusão e multa”, detalhou Arthur.
Sobre a expulsão, ele acrescentou que eles têm como base os casos em que há repercussão sobre a dignidade da advocacia e que prejudique a imagem dos profissionais. Vale lembrar que, no dia em que foi preso, o advogado estava com uma suposta procuração sobre a qual alegou ser necessária a assinatura de seu cliente. E de posse desse documento, conseguiu a autorização para ter acesso até a grade do módulo.
“De mais a mais, o Estatuto da OAB tipifica a inidoneidade moral (art. 34, XXVII) como conduta diversa do crime infamante, punida também com exclusão, mas, nesse caso, não se faz necessária a condenação judicial sem possibilidade de recurso para a sua aplicação pelo Tribunal de Ética. A idoneidade moral é um dos requisitos mais importantes para se inscrever no quadro da OAB e nele permanecer. Não se pode esperar que advogado cometa um crime, como estelionato ou assassinato, por exemplo, por isso, para a OAB, tal conduta é completamente repreensível e deve ser punida com a sanção estabelecida na lei, uma vez que depõe gravemente contra a honradez, atributo indispensável à nobre e essencial atividade da advocacia”, concluiu o presidente do TED.
DEFESA
Sobre a defesa, até o momento a única versão que se tem é a do próprio advogado. Em seu depoimento, antes mesmo da audiência de custódia, ele não negou o cometimento do crime. Mas, revelou que teria sido procurado e ameaçado por uma mulher, supostamente, com ligações com o reeducando.
Ainda segundo o seu relato, por esta estar impedida de ter acesso ao sistema prisional o teria procurado. E que mediante a esse fato e as ameaças, que constariam inclusive em seu aparelho celular ele se viu obrigado e coagido a agir para realizar a entrega dos objetos.