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TRE rejeita mais um recurso de Paulo Corintho

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LUIZA BARREIROS O vereador eleito Paulo Corintho (PV) terá que esperar o julgamento final da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida contra ele pela coligação PSDC-PTdoB-PV, para saber se assumirá ou não a cadeira na Câmara Municipal de Maceió. Acusado de ter comprado votos durante a eleição, ele foi impedido no dia 30 de dezembro do ano passado, pela Justiça Eleitoral, de participar da solenidade de posse dos eleitos, realizada em 1º de janeiro. O cargo foi assumido pelo primeiro suplente de sua coligação, vereador Damásio Ferreira (PTdoB). Ontem, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou mais um recurso da defesa de Paulo Corintho, na qual o advogado Adriano Soares da Costa tentava suspender liminarmente a decisão do então juiz plantonista Celyrio Adamastor. A intenção era garantir que Paulo Corintho fosse empossado e aguardasse, já exercendo o mandato, o julgamento final da ação de impugnação. Mas, por quatro votos a dois, prevaleceu o entendimento do relator do recurso, juiz Pedro Augusto Mendonça de Araújo, de que o tipo de recurso utilizado não foi o apropriado. Para ele, ao invés de um recurso inominado, a defesa deveria ter utilizado um agravo de instrumento. O voto do relator foi acompanhado pelos juízes eleitorais Maria Catarina Moraes, Marcelo Teixeira e Evilásio Feitosa. Os votos contrários foram dados pelo desembargador José Fernando Lima Souza e pelo juiz federal Sérgio Wanderley, que entenderam que o recurso poderia ser admitido. O advogado José Fragoso, que defende os interesses dos autores da ação de impugnação, defendeu a tese de que não cabe recurso em decisão interlocutória (que ainda não é uma sentença definitiva) de ação de impugnação de mandato eletivo. Para reforçar seu entendimento, ele chegou a citar um trecho de um livro de Direito Eleitoral escrito pelo advogado Adriano Soares. ?Como o Adriano, acredito que contra decisão interlocutória em ação de impugnação de mandato eletivo não cabe recurso?, argumentou. Para ele, quando a decisão interlocutória é muito absurda, sem ter base em provas, ainda é possível utilizar um mandado de segurança. ?Mas não é o caso desta ação, já que foram juntadas várias provas de que houve compra de votos?, complementou. O primeiro recurso utilizado por Adriano Soares, um dia após a decisão do juiz Celyrio Adamastor, foi um mandado de segurança. Na época, o relator do ação, desembargador José Fernando Lima Souza, disse que o recurso não era próprio e apontou o caminho do recurso inominado, agora rejeitado por maioria de votos no TRE. Para o advogado José Fragoso, o único caminho que resta agora para a defesa de Paulo Corintho é aguardar a sentença de mérito do juiz da 3ª Zona Eleitoral, James Magalhães de Medeiros. Provas Os autores do pedido de cassação fizeram a denúncia contra o vereador Paulo Corintho com base em matérias publicadas pela imprensa e veiculadas na televisão, nas quais cabos eleitorais disseram que o candidato prometeu pagar R$ 30,00 por cada voto. O suposto esquema acabou sendo descoberto e denunciado à imprensa porque o candidato teria prometido a cabos eleitorais efetuar o pagamento pelos votos após a eleição, mas não teria cumprido o acertado. Uma multidão de eleitores, irritada com o não pagamento da quantia combinada, foi para a frente do comitê do candidato, na Ponta Verde, para cobrar o dinheiro que teria sido prometido. Já a defesa de Paulo Corintho argumenta que no processo não há provas materiais suficientes de que o vereador eleito tenha comprado votos. Na Polícia Federal, o inquérito aberto para apurar o caso foi arquivado, também sob a alegação de que as provas apresentadas não foram suficientes para indiciar Corintho por compra de votos. Isso porque uma das principais testemunhas contra ele ? uma jovem que deu entrevista à televisão denunciado a compra de voto e que depôs manteve a afirmação perante o Ministério Público ?, decidiu mudar seu depoimento ao ser ouvida no inquérito instaurado pela Polícia Federal, negando tudo que havia afirmando anteriormente. Recurso O advogado Adriano Soares da Costa afirmou ontem que irá aguardar a publicação do acórdão com a decisão do TRE para dar entrada em um recurso especial perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Ele disse também que pretende pedir as notas taquigráficas da sessão de ontem, para instruir o recurso. ?Os votos divergentes foram muito fortes, tanto para evidenciar o absurdo da decisão de primeiro grau, quando no que diz respeito à injustiça de ter impedido Paulo Corintho de ser empossado?, argumentou o advogado. Para Adriano Soares, como houve dúvida no TRE em relação ao tipo de recurso a ser utilizado, deveria ter-se aplicado o princípio da fungibilidade, pelo qual, quando há dúvida na doutrina ou jurisprudência, aproveita-se o recurso disponível. Durante o julgamento de ontem, o desembargador José Fernando Lima Souza disse que a tutela antecipada concedida pelo juiz Celyrio Adamastor foi ?teratológica? (monstruosa) e chegou a admitir ter errado ao ter deixado de conceder liminar no primeiro mandado de segurança interposto pelo advogado. O juiz Sérgio Wanderley afirmou que se criou uma ?muralha? no julgamento dos recursos para não se analisar o direito do vereador Paulo Corintho.

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