Política
Ju�za suspende concurso para soldado volunt�rio
FELIPE FARIAS A juíza que responde pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho, Carolina Bertrand, concedeu ontem liminar suspendendo as inscrições para o concurso de soldado voluntário, acolhendo ação cautelar impetrada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas. As inscrições seriam realizadas no período de 28 deste mês a 28 de abril e as provas estavam marcadas para 5 de junho. Estavam sendo oferecidas 500 vagas para soldado voluntário e 100 para bombeiro voluntário. ?Tanto a lei federal 10.029, quanto as leis estaduais que regulamentam esse projeto são inconstitucionais?, informou o procurador-chefe do Trabalho no Estado, Antônio Oliveira Lima, autor da ação e crítico da iniciativa, que, segundo ele, fere a regulamentação sobre o acesso ao serviço público e desvirtua a concepção de trabalho voluntário. Foram essas as alegações usadas pelo chefe da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) em Alagoas na ação que pedia a anulação do concurso. O projeto foi lançado sob o argumento de suprir a carência de vagas na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado e prevê que os aprovados receberiam dois salários mínimos para exercer funções como voluntários, nas duas corporações. Entretanto, além de criticado pelo Ministério Público do Trabalho, o projeto foi alvo também da própria tropa. Além do aumento salarial, os militares querem que o governo desista da contratação de soldados voluntários. ?A necessidade de contratação, nesse caso, não está de acordo com a necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público, prevista na Constituição, já que essa necessidade, por falta de efetivo, é permanente. Além disso, a pessoa não vai na condição de voluntário porque está desempregada?, argumentou o procurador. Segundo ele, no projeto estão presentes todos os elementos que caracterizam uma relação de emprego, embora a matéria denomine a contratação de voluntária. ?Está presente a subordinação jurídica, a onerosidade ? que é o salário ? a não eventualidade e nem a impessoalidade. Em relação a estas últimas, a pessoa não pode ir quando quiser e não pode ser substituída por outra ? essas, sim, características do trabalho voluntário?, explicou o procurador. Além disso, segundo ele, há uma desvirtuação do conceito de trabalho voluntário, já que esta relação não mediada pela solidariedade, mas sim em razão do salário. O edital foi publicado no último dia 17 no Diário Oficial.