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Vinte minutos longe de ser alcan�ados

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PETRÔNIO VIANA Repórter O Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas (Sindbancários) aguarda o julgamento de recurso impetrado no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AL), sobre aplicação da lei municipal que determina o tempo máximo de 20 minutos de permanência dos clientes nas filas das agências bancárias de Maceió. Na última terça-feira, os bancários fizeram uma manifestação para chamar a atenção da população para as longas filas nas agências bancárias. A lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada ainda no primeiro mandato da ex-prefeita Kátia Born (PSB) - 1996 a 2000 -, foi suspensa por um processo aberto pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), alegando que a medida é inconstitucional. O recurso foi indeferido uma vez, mas o Sindbancários apelou da decisão e agora aguarda o posicionamento definitivo dos desembargadores do TJ-AL. A Febraban contesta todas as leis municipais e estaduais que deliberam sobre o assunto. A Federação argumenta que cabe à União, ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central (BC) legislar sobre os horários de funcionamento dos bancos, tempo de espera dos clientes, divulgação das tarifas e segurança nas agências. Contestação O presidente do Sindbancários, Sérgio Braga, discorda desse argumento. Para ele, essa não seria uma regulação do sistema financeiro, mas uma questão de relação de consumo, que deveria ser administrada pelo Procon (órgão de defesa do consumidor). A justificativa do sindicato para apoiar a lei é a de que o movimento sindical deveria ver o trabalhador como um todo, sem as divisões classistas normalmente observadas. ?A gente tem que ter consciência de que, nas filas, estão outros trabalhadores, e essa é uma necessidade deles?, explica Braga. Ele acredita que a resistência dos bancos deve-se à obrigação de contratar mais funcionários para atender e adequar-se às exigências da lei. ?Devido à incompreensão dos bancos, essa lei ainda deve demorar alguns anos para ser efetivada?, lamenta o sindicalista. Na linha de raciocínio da Febraban, a lei fere os princípios da razoabilidade e da isonomia, ou seja, ela deveria ser aplicada sobre todos os estabelecimentos comerciais, desde supermercados a casas noturnas. O presidente da Federação, Márcio Arthur Laurelli Cypriano, considera que o prazo máximo de atendimento está inserido no contexto da prestação de serviço e, por essa razão, deve ser tratado em regulamentação federal. ### Salvador dá exemplo de cidadania Na cidade de São Paulo, a lei municipal foi sancionada em janeiro e prevê a aplicação de multa de R$ 564. Esse valor pode dobrar em caso de reincidência. Em Brasília, a legislação distrital define que a espera máxima dos clientes deve ser de 30 minutos. Os bancos que descumprirem a norma podem pagar uma multa de R$ 1.915 por cada denúncia feita ao Procon. Na capital federal, as instituições bancárias ocupam o segundo lugar em número de reclamações recebidas pelo Procon, com 20% das queixas. Em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, existem duas leis sobre o assunto, uma estadual e outra municipal. Ambas estão suspensas por liminares impetradas pela Febraban. Responsabilidade Em Salvador, na Bahia, único município onde os recursos da Federação foram derrubados, a Prefeitura montou uma equipe de fiscais responsável por garantir o cumprimento da lei. As agências bancárias que não se adaptarem à norma podem até ser fechadas pelos fiscais. Foi o que ocorreu no dia 11 de abril, com uma das agências do Bradesco. Fiscais da Prefeitura, acompanhados pela Polícia Militar, fecharam a agência depois de constatar que o banco não havia instalado o sistema de senha que controlaria o horário de entrada dos clientes na fila, exigência feita na primeira visita dos fiscais à agência. O Bradesco e a Febraban entraram com mandados de segurança para tentar impedir o fechamento, mas as ações foram indeferidas. Defesa do consumidor O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 3º, define ?serviço? como qualquer atividade fornecida mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, exceto as decorrentes das relações de caráter trabalhista. No artigo 20º, o Código determina que ?são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade?. Para o Procon, esses dois artigos garantem o direito do órgão de fiscalizar e notificar as instituições bancárias. O órgão considera que a demora no atendimento ao cliente é um indicativo de que o serviço não é adequado.

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