Política
Munic�pios correm agora risco de cheia

FELIPE FARIAS Repórter Os prefeitos de cidades que decretaram situação de emergência, e que tiverem necessidade de prorrogação, foram orientados pela Defesa Civil estadual a fazê-lo por prazo inferior aos 90 dias a que ainda têm direito. A recomendação foi passada em reunião do Corpo de Bombeiros, ao qual está vinculada a Defesa Civil, com prefeitos de 26 municípios que estavam com seus decretos em vigor e das dez cidades que o decretaram há menos de duas semanas. Fizemos essa orientação por causa da ameaça de chegada do período de chuva. É que pode causar confusão o município estar com o decreto em vigor referente a um tipo de calamidade, a seca, e ter de decretar outro motivado por um flagelo diferente: a enchente, explicou o coronel BM Antoney Freitas dos Santos, secretário-executivo da Defesa Civil estadual. Por isso, segundo ele, a recomendação é para que os novos decretos de situação de emergência tenham prazo inferior a 90 dias, para que, caso o município seja atingido por temporais, tenha possibilidade de promulgar novo decreto, desta vez referente aos danos causados pela chuva. O oficial explicou também que 22 dos 26 municípios que já estavam com seus decretos em vigor, tinham expirado o prazo de vigência da situação de emergência. E muitos dos que promulgaram o decreto recentemente apresentavam falhas de preenchimento da documentação, que necessitava de correções por parte do Corpo de Bombeiros. Benefícios O decreto de situação de emergência permite ao município dispensar licitações para contratação de alguns serviços, receber cestas básicas e tratamento preferencial na liberação de recursos de programas como o auxílio-safra, além do recebimento direto de ajuda na forma de reforço no abastecimento por carros-pipa, no caso da seca. O secretário executivo da Defesa Civil estadual disse, porém, desconhecer o montante repassado às cidades alagoanas que estão sob decreto de situação de emergência. A lei estabelece que esse decreto tem vigência de 90 dias, prorrogável por apenas mais um período igual. O oficial esclarece que, desde fevereiro deste ano, existem novas regras para essa decretação. Antes, a situação de emergência podia ser decretada apenas por um ato dos prefeitos. Mas, o decreto federal 5376 estabeleceu novas regras para esse processo. O primeiro passo é a expedição de um relatório de avaliação de danos, em que o município é obrigado a detalhar que ações está tomando para minorar os efeitos da calamidade que o assola. Essa documentação recebe parecer do Corpo de Bombeiros e segue então para o governador, a quem cabe homologá-lo ou não. Se o fizer, tem de explicar também o que o governo estadual está dando de contrapartida. Sem o município ou o Estado informarem suas contrapartidas, o decreto não é reconhecido pelo governo federal. Daí a necessidade de esclarecimento.