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JUIZ DESTACA AÇÃO INTEGRADA CONTRA O TRABALHO ESCRAVO

Segundo Luiz Carlos Coutinho, até outubro deste ano, o TRT-AL registrou 26 ações referentes a denúncias desse tipo de crime

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Imagem ilustrativa da imagem JUIZ DESTACA AÇÃO INTEGRADA CONTRA O TRABALHO ESCRAVO
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O juiz trabalhista de Alagoas Luiz Carlos Coutinho defendeu a ação integrada de todos os órgãos competentes para combater o trabalho análogo à escravidão. À Gazeta de Alagoas, ele informou que, entre 2021 e 2023, houve um aumento considerável de ações ajuizadas na Justiça trabalhista do Estado em relação a esse tipo de crime.

Os números apontados pelo magistrado mostram que o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas da 19ª Região constatou 26 ações ajuizadas referentes a denúncias de trabalhos análogos à escravidão até outubro de 2023. Em 2021, por exemplo, o número de processos foi de dois. Para ele, esse crime representa um retrocesso da sociedade e a união e integração de forças de todos os atores.

“Em vez de a nossa sociedade estar indo para a frente, estamos indo para trás. É um retrocesso que não se admite mais. Em pleno século 21, estamos ainda brigando para acabar com uma forma de escravidão. É um cenário que não pode ser concebido”, considera o magistrado.

No entanto, apesar dos números, Coutinho afirma que, em Alagoas, “as entidades envolvidas no combate à exploração do trabalho análogo à escravidão estão atuando”, para acabar com essa condição trabalhista.

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Coutinho considera que o combate ao trabalho escravo deve ser efetuado em diversas frentes, com atuação conjunta dos órgãos, como Ministério Público do Trabalho (MPT), superintendências regionais do trabalho, da Polícias Civil, Polícia Federal, e Judiciário, seja no campo trabalhista, como criminal nas esferas estadual e federal.

“Em Alagoas, a gente tem um número significativo de reação contrária ao trabalho análogo à escravidão e a firma atuação das instituições”, ressalta.

PRIORIDADE

O Projeto de Lei 702/23 que estabelece a prioridade na tramitação no Judiciário a processos criminais que apurem a exploração de trabalho análogo à escravidão foi aprovado, na última quarta-feira (8), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A preferência, segundo a proposta, será garantida em todas as instâncias da Justiça.

Atualmente, o Código de Processo Penal já estabelece prioridade a ações que apuram crimes hediondos, como homicídios. Se não houver recurso para análise em plenário, o texto aprovado pela CCJ seguirá diretamente para o Senado.

O Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, além da pena correspondente à violência, para o ato de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, seja submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, seja sujeitando-o a condições degradantes de trabalho ou restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.

Em 2022, auditores-fiscais do trabalho resgataram 2.575 trabalhadores submetidos a essas condições em todo país. O número representou um aumento de 31% no número de vítimas em relação a 2021 e de 127% na comparação com 2019, antes da pandemia.

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