Alegando inconstitucionalidade material, o Governador Paulo Dantas (MDB) vetou parcialmente o projeto de lei que tratava do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2024-2027. Pelo menos dois dispositivos da matéria foram vetados e as razões que levaram ao Poder Executivo a classificá-los como inconstitucionais foram publicadas em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), juntamente com a sanção.
O PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizadas em programas, estruturadas em ações, que resultem em bens e serviços para a população.
O plano tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele, constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade.
Para vetar os dispositivos do PPA, Paulo Dantas explicou que a imposição prevista no artigo 5º e no inciso V do artigo 9º do Projeto de Lei nº 511/2023 (que dispõe sobre o plano),impossibilita a sanção integral. Pela Constituição Estadual, se o governador do Estado considerar a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa inconstitucional, no todo ou em parte, ou contrária ao interesse público, poderá vetá-la, total ou parcialmente.
“Contudo, o art. 5º e o inciso V do art. 9º do prospecto legislativo estão revestidos de inconstitucionalidade material, uma vez que tais dispositivos poderiam permitir que a Lei Orçamentária Anual – LOA tratasse da inclusão, exclusão ou alteração de ações, de seus produtos, suas metas e regionalização no Plano Plurianual”, destacou o governador.
Ele completa que a sanção destes artigos, da maneira como foram redigidos, “configuraria uma invasão à esfera de competência do Plano Plurianual, violando, assim, o princípio da exclusividade orçamentária, conforme previsto no § 1º do art. 176 da Constituição Federal, assim como no § 8º do art. 176 da Constituição Estadual”.
JUSTIFICATIVAS
As razões apresentadas por Paulo Dantas foram encaminhadas ao presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (MDB), em mensagem que contém a sanção do referido projeto. O veto parcial, agora, será analisado pelas comissões mais importantes do Parlamento e, em seguida, submetido ao crivo do plenário, que pode mantê-lo ou rejeitá-lo.
Os deputados aprovaram o Plano Plurianual para o quadriênio 2024/2027 na sessão do dia 26 de outubro. A matéria também norteia a votação a Lei Orçamentária Anual (LOA/2024). O PPA, por se tratar do planejamento para os próximos quatro anos, inclui os investimentos que se iniciam no ano que vem. Sua construção foi feita a partir de demandas da sociedade, captadas pela Secretaria Estadual de Planejamento (Seplag). Ele é reflexo das necessidades apontadas para os 102 municípios alagoanos.
O plano contempla os programas, com seus respectivos objetivos, ações, produtos e metas fiscais a serem executadas pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, no período em referência.