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CONGRESSO DERRUBA VETOS DE LULA À DESONERAÇÃO E AO MARCO TEMPORAL

Redução de tributos da folha de pagamento beneficia 17 setores da economia e será prorrogada até 31 de dezembro de 2027

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Imagem ilustrativa da imagem CONGRESSO DERRUBA VETOS DE LULA À DESONERAÇÃO E AO MARCO TEMPORAL
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Em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, o Congresso Nacional derrubou ontem vários vetos presidenciais a projetos de lei, como os que tratam do marco temporal das terras indígenas e da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.

Em relação à desoneração da folha, o texto vetado integralmente se tornará lei com o apoio de 378 deputados e 60 senadores. Houve 13 votos no Senado a favor do veto e outros 78 votos na Câmara.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.

Com a medida, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A derrubada do veto foi defendida pelo Presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que afirmou que o benefício pode evitar a demissão dentro dos setores contemplados. Além disso, ele defendeu que as alternativas à desoneração devem ser apresentadas com a medida em vigor.

“Que os eventuais aprimoramentos a respeito desse tema se deem com a desoneração mantida para que haja previsibilidade. Há 17 setores que se programaram”, justificou.

GRADAÇÃO

Para os municípios, a redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;

10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;

13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;

15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita;

e 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.

MARCO

Quanto ao marco temporal das terras indígenas (PL 490/07), 321 deputados e 53 senadores decidiram derrubar a maior parte dos itens vetados pelo Presidente Lula. Outros 137 deputados e 19 senadores foram contra a derrubada desses vetos, que serão incorporados à Lei 14.701/23.

Embora já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.

Foram mantidos vetos apenas à possibilidade de a União direcionar terras indígenas que não atendam à finalidade de reserva para outras destinações; ao uso de transgênicos em terras indígenas; e regras sobre contato com indígenas isolados.

Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Carta Magna, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

DUAS VISÕES

Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o veto prejudica a exploração econômica dos territórios do Brasil. “Nenhum país do mundo tem a extensão territorial destinada aos indígenas como nós temos no Brasil. De 114 milhões de hectares de terra para reservas indígenas é muito alto, e querem chegar a 120 e 130 milhões de hectares. O Brasil já está engessado com reservas indígenas, parques nacionais e áreas de preservação.”

De acordo com a Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funais), as 736 terras indígenas registradas representam 13% do território brasileiro, o que totaliza aproximadamente 117 milhões de hectares. Pelos dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 900 mil indígenas, distribuídos em 305 etnias.

Já o deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) argumentou que a Constituição não estabeleceu essa lógica de um marco a partir do qual as ocupações das terras indígenas seriam legítimas.

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