app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5812
Política

PAULO ACIONA STF CONTRA TRECHOS DE ACORDOS DA BRASKEM

Governador afirmou que ação não pretende invalidar completamente os acordos

Por Da Redação - com agências | Edição do dia 16/12/2023 - Matéria atualizada em 16/12/2023 às 04h00

O Governador de Alagoas, Paulo Dantas, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação dos acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos. O governador questiona cláusulas que beneficiariam a mineradora, seja pela diminuição nas indenizações, seja pela autorização para continuar explorando a região afetada.

O estado protocolou no STF uma arguição de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF). Segundo o governo alagoano, diversas cláusulas dos acordos fechados fora da Justiça são inconstitucionais. Cerca de 20% da capital alagoana enfrenta problemas de afundamento no solo decorrente da mineração de sal-gema.

“É inconstitucional quitação dada em acordo coletivo de dimensão intermunicipal sem a observância da cooperação federativa e a ampla participação dos representantes adequados dos grupos afetados em juízo”, destacou a petição.

Em nota, Dantas informou que a ação não pretende invalidar completamente os acordos, apenas as cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada.

Segundo o Governador, essas cláusulas violam preceitos fundamentais. Ele destaca o descumprimento do pacto federativo, da dignidade da pessoa humana, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do dever de reparação dos danos causados pela atividade da empresa na região. A ADPF também pede que as vítimas do desastre sejam ouvidas em audiência pública.

Os acordos foram assinados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 com os seguintes órgãos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MPA), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Alagoas e prefeitura de Maceió.

PREFEITURA

Nessa sexta-feira, a Prefeitura de Maceió disse, em nota, que a Justiça Federal afirmou a legalidade na indenização que a mineradora está pagando ao município de Maceió.

O juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 3ª Vara Federal de Alagoas, indeferiu propositura de ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado e manteve como legal a indenização que a Braskem libera para o município (na ordem de R$ 1,7 bilhão).

Ele argumentou que, com o afundamento dos cinco bairros, a cidade perdeu patrimônio e arrecadação e, por causa disso, precisava ser compensada financeiramente.

“Vislumbro ilegitimidade do Estado na propositura ou qualquer demanda anulatória congênere”, afirmou no despacho André Granja. Em outro trecho do documento, o magistrado destaca: “O interesse em anular o acordo firmado pelo município na gestão do patrimônio público, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional, em cujo recorte foram os municípios inseridos com autonomia”, completou.

Mais matérias
desta edição