O Governador de Alagoas, Paulo Dantas, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação dos acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos. O governador questiona cláusulas que beneficiariam a mineradora, seja pela diminuição nas indenizações, seja pela autorização para continuar explorando a região afetada.
O estado protocolou no STF uma arguição de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF). Segundo o governo alagoano, diversas cláusulas dos acordos fechados fora da Justiça são inconstitucionais. Cerca de 20% da capital alagoana enfrenta problemas de afundamento no solo decorrente da mineração de sal-gema.
“É inconstitucional quitação dada em acordo coletivo de dimensão intermunicipal sem a observância da cooperação federativa e a ampla participação dos representantes adequados dos grupos afetados em juízo”, destacou a petição.
Em nota, Dantas informou que a ação não pretende invalidar completamente os acordos, apenas as cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada.
Segundo o Governador, essas cláusulas violam preceitos fundamentais. Ele destaca o descumprimento do pacto federativo, da dignidade da pessoa humana, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do dever de reparação dos danos causados pela atividade da empresa na região. A ADPF também pede que as vítimas do desastre sejam ouvidas em audiência pública.
Os acordos foram assinados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 com os seguintes órgãos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MPA), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Alagoas e prefeitura de Maceió.
PREFEITURA
Nessa sexta-feira, a Prefeitura de Maceió disse, em nota, que a Justiça Federal afirmou a legalidade na indenização que a mineradora está pagando ao município de Maceió.
O juiz André Luís Maia Tobias Granja, da 3ª Vara Federal de Alagoas, indeferiu propositura de ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado e manteve como legal a indenização que a Braskem libera para o município (na ordem de R$ 1,7 bilhão).
Ele argumentou que, com o afundamento dos cinco bairros, a cidade perdeu patrimônio e arrecadação e, por causa disso, precisava ser compensada financeiramente.
“Vislumbro ilegitimidade do Estado na propositura ou qualquer demanda anulatória congênere”, afirmou no despacho André Granja. Em outro trecho do documento, o magistrado destaca: “O interesse em anular o acordo firmado pelo município na gestão do patrimônio público, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional, em cujo recorte foram os municípios inseridos com autonomia”, completou.