O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decidiu, por unanimidade, admitir o chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que trata da competência da Justiça do Trabalho para apreciação e julgamento de responsabilidade ambiental objetiva da Braskem S.A. em ações trabalhistas.
Isso significa que todas as ações que tratam de dispensa de trabalhadores de empresas localizadas nos bairros de Maceió atingidos pelo afundamento de solo causado pela extração de sal-gema serão suspensas até o Tribunal Pleno decidir pela competência ou não do Regional para julgar o caso.
O acórdão do IRDR foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no último dia 12 de dezembro.
O despacho do desembargador Marcelo Vieira determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite na 19ª Região, teve como base o artigo 992, I do Código de Processo Civil (CPC). Vieira foi sorteado relator do Incidente e submeterá seu voto ao Pleno, dentre outras medidas, após manifestação das partes, do Ministério Público do Trabalho e de terceiros interessados (amicus curiae).
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil, em 2015. Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão, para decisão conjunta. Esta é a primeira vez que o TRT-19 admite um IRDR.