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TCU QUER EXPLICAÇÕES SOBRE DANOS CAUSADOS PELA BRASKEM À UNIÃO

Tribunal notificou mineradora e órgãos federais e deu prazo de cinco dias para envio das informações

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Imagem ilustrativa da imagem TCU QUER EXPLICAÇÕES SOBRE DANOS CAUSADOS PELA BRASKEM À UNIÃO
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O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a Braskem e órgãos do governo federal prestem, no prazo de cinco dias, informações sobre as medidas tomadas para calcular os danos e a reparação pela exploração do minério sal-gema em Maceió há mais de 40 anos.

Dentro do período estabelecido, a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Mineração, a Secretaria do Patrimônio da União e o Serviço Geológico Brasileiro deverão informar a atuação de cada um para a quantificação e reparação dos danos causados pela atividade da Braskem para a União na capital alagoana.

O despacho também informa a todos os órgãos e as entidades citados que a celebração ou a anuência de novos acordos com a empresa, sem a devida quantificação dos danos causados, poderá resultar em responsabilização por parte do TCU.

A decisão foi elaborada após representação do senador Renan Calheiros, tratando dos baixos valores pagos, por meio de acordos celebrados entre o Ministério Público Federal (MPF) e a mineradora e homologados pela Justiça Federal de Alagoas, a título de reparação.

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Entre os argumentos utilizados pelo senador está a pressa na celebração dos acordos, que não teria favorecido à sociedade por dispensar avaliação sistêmica de dano de tamanha complexidade e magnitude; a ameaça de solvência da empresa, considerando os potenciais valores ainda a serem pagos, o que poderá causar prejuízos diretos à União em vista dos danos ambientais subvalorizados; e a necessidade de reconhecimento da insuficiência dos valores e condições transigidos nas ações civis públicas.

O parlamentar também requereu ao TCU medida cautelar com o objetivo de determinar o bloqueio de ativos, notadamente das ações pertencentes à Novonor, controladora da Braskem, para impedir a venda da empresa, ao menos enquanto durarem as incertezas que circundam o valor real do passivo ambiental.

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