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Advogado recorre a juiz contra cassa��o

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O advogado Adriano Soares da Costa deu entrada ontem em dois recursos contra a cassação do mandato da prefeita de Ibateguara, Eudócia Maria de Holanda Araújo Caldas (PL). A cassação foi decidida na última quarta-feira pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Braga Neto, sob o argumento de que ela cometeu crime de abuso de poder político e econômico nas eleições de 3 de outubro do ano passado. Segundo denúncia feita ao Ministério Público e à Justiça pelo segundo colocado na eleição, José Valter de Azevedo (PFL), Eudócia Caldas e o marido dela, o deputado federal João Caldas, teriam utilizado veículos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) em uma suposta carreata de campanha. Soares ? que foi contratado pela prefeita cassada na quarta-feira ? ajuizou ontem um recurso inominado perante o próprio juiz da 16ª Zona Eleitoral, no qual argumentou que os motivos utilizados para cassar o mandato da prefeita não significaram crime eleitoral. Também foi ajuizada ontem à tarde, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma ação cautelar na qual foi pedida uma liminar que determine a suspensão dos efeitos da decisão do juiz Braga Neto. O objetivo é fazer com que Eudócia Caldas reassuma o cargo até o julgamento final da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. O relator do recurso no TRE é o juiz federal Sérgio Wanderley de Mendonça. FALHAS Adriando Soares aponta várias falhas que, segundo ele, existem no processo que resultou na cassação de Eudócia. Segundo o advogado, uma carreata composta por apenas sete veículos, sem uso de bandeiras, não seria suficiente para mudar o resultado da eleição. Além disso, ele afirma que uma perícia feita pela Polícia Federal (PF) na fita de vídeo que registra a carreata com os veículos do DNIT, teria concluído que é impossível determinar se a ex-prefeita e o deputado federal João Caldas tiveram participação na carreata. Outro argumento utilizado é o de que, na sentença contra a prefeita cassada, os veículos foram definidos como de propriedade do órgão federal. Entretanto, a documentação que comprovaria essa propriedade não consta no processo. ?Não tiveram o cuidado de levantar a documentação desses veículos para ver se eram mesmo do DNIT. Apenas um pedaço de papel afixado em um deles diz isso?, alegou. |LB

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