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Lima Ara�jo � multada por escravid�o

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PETRÔNIO VIANA Repórter A Justiça do Trabalho do Estado do Pará divulgou ontem sentença contra a empresa alagoana Lima Araújo Agropecuária Ltda, por manter 180 pessoas trabalhando em regime de escravidão nas fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, localizadas em Piçarra, no Sul do Pará. O juiz titular da 2ª vara do Trabalho de Marabá, Jorge Ramos Vieira, acolheu a ação civil pública ajuizada pelo Minstério Público do Trabalho do Pará (MPT) e condenou a empresa alagoana a pagar uma multa de R$ 3 milhões, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esse é o maior valor já aplicado em uma sentença por trabalho escravo no País. Os réus ainda podem recorrer da decisão. Os fiscais do MPT já haviam libertado trabalhadores das duas propriedades da Lima Araújo em fevereiro de 1998, outubro de 2001 e novembro de 2002. Além da multa, a Lima Araújo terá que cumprir as obrigações impostas pelo MPT, como não manter mais empregados sem carteira assinada, não utilizar contratadores de mão-de-obra, os ?gatos?, e não comprometer mais de 25% dos salários dos empregados em despesas com alimentação. O processo contra a Lima Araújo Agropecuária decreta a indisponibilidade de bens e o bloqueio imediato dos R$ 3 milhões das contas bancárias em nome dos réus, Jefferson de Lima Araújo Filho e Fernando Lyra de Carvalho, e das outras empresas do grupo, a Construtora Lima Araújo e a PH Engenharia. Inicialmente, o valor da multa pedido pelo MPT era de R$$ 85,056 milhões, referentes a 40% do valor do patrimônio da Lima Araújo no Pará, com base no levantamento do órgão, estimado em R$ 212 milhões. Uma nova vistoria motivou a redução do valor. As duas fazendas juntas somam 90 mil hectares, com cerca de 40 mil cabeças de gado. A empresa já havia sido réu em mais três processos semelhantes, pelos quais teve que desembolsar R$ 30 mil por danos morais coletivos. Logo depois, os fiscais do MPT voltaram a constatar as mesmas irregularidades. O alto valor dessa última sentença foi justificado pelas reincidências, pelo descaso com as decisões judiciais anteriores e pelas condições degradantes a que os funcionários eram submetidos. O proprietário da empresa, Jefferson Lima Araújo Filho, declarou que a justiça do Trabalho ?não tem fundamento jurídico? para decretar uma sentença com um valor tão alto. ?É uma decisão desconexa, sem lógica. Esse valor é inconsistente?, reagiu. Araújo acredita que a decisão só foi tomada na data de ontem para se tornar ?emblemática?. ?É uma decisão de origem política. Ela só deveria sair no dia 20. É só para repercutir na mídia?, disse. O empresário informou que pretende recorrer da sentença em instância superior. ?Isso não que dizer que nós vamos ter que pagar. Nós vamos tentar anular a decisão no Tribunal Regional do Trabalho em Belém?, contou.

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