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Mais dois acusados t�m pedido negado pelo STJ

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Luiza Barreiros Repórter O ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu ontem dois pedidos de concessão de liminar em habeas-corpus impetrados pela defesa do ex-prefeito de Ibateguara, José Valter de Azevedo (PFL) e do empresário Luiz Antônio Grossi. Os dois foram presos no último dia 17, juntamente com outras 29 pessoas investigadas pela Operação Gabiru por suposto envolvimento com desvio de verbas federais da merenda escolar e Fundef. O advogado Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão, contratado por José Valter e Luiz Grossi, foi o único entre os contratados pelos presos na operação a optar por pedir a liberdade de seus clientes, durante o prazo de decretação da prisão temporária, prorrogado uma vez e que termina hoje. A alegação utilizada por Fernando Jambo no processo é a de que as prisões seriam ilegais, por não haver motivos e fundamentações legais suficientes. Mas o argumento não foi aceito pelo ministro Paulo Medina. Em seu despacho, ele afirmou que em processo de habeas-corpus, liminares só são concedidas em situações extraordinárias, o que, segundo ele, não é o caso dos presos temporários da Operação Gabiru. Além disso, segundo o ministro, no pedido não ficaram claras a presença de perigo da demora da análise do mérito do habeas-corpus e uma pretensão legal razoável para que ele fosse concedido. SUPREMO Os advogados Aluísio Lundgren e Lilian Lemes recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Gallotti, que na terça-feira negou liminar num processo de habeas-corpus que tentava obter autorização para ter acesso integral e livre direito à consulta aos autos do inquérito da Operação Gabiru. Os advogados representam os prefeitos Eduardo Eurico Leão e Lima, o Kaíka (PSB), de Porto Calvo; Danilo Dâmaso (PMDB), de Marechal Deodoro, e Paulo Roberto Pereira de Araújo (PPS), o ?Neno?, de São José da Laje, além do secretário de Finanças do município de Branquinha, Fernando Baltar Maia, o ?Fanta?. O ex-prefeito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira, também integrava a ação que foi ajuizada no STJ, mas no recurso ao Supremo, seu nome foi substituído pelo do ex-prefeito de Japaratinga, José Aderson da Rocha Rodrigues. Além de ter negado a liminar que pedia acesso mais amplo aos autos do inquérito que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no Recife, o ministro deixou de analisar os pedidos feitos para que os presos tivessem direito à prisão especial e fossem conduzidos pela PF sem o uso de algemas. Para o ministro, esses dois assuntos teriam que ser analisados primeiramente pelo TRF, para só então serem levados para o STJ em grau de recurso. No STF, o habeas-corpus foi distribuído para o ministro Celso de Mello.

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