Política
Preventivas n�o t�m prazo para acabar
LUIZA BARREIROS Repórter A Polícia Federal (PF) esclareceu ontem que as prisões preventivas dos envolvidos na Operação Gabiru não têm prazo previsto em lei para acabar. Segundo o assessor de imprensa da PF, Fábio Franciolly, as prisões serão mantidas durante o tempo que a Justiça Federal entender necessário que elas são justificáveis, pressupondo principalmente a existência de indícios de envolvimento dos acusados nos crimes. Em geral, o entendimento é de que as preventivas devem durar 81 dias, que é a soma de todos os prazos previstos em lei para que seja concluído o inquérito policial e o processo judicial, até a expedição da sentença condenatória. Na Justiça Federal, como o prazo do inquérito é de 15 dias, renovável por mais 15 dias, essa soma chega a 101 dias. Mesmo assim, a Justiça Federal pode manter a prisão preventiva se houver atraso justificado da conclusão da instrução criminal, quando envolve casos mais complexos ou que têm um número grande de réus acusados de formação de quadrilha. No caso da Operação Gabiru, o desembargador federal Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, decretou as preventivas de 19 envolvidos após ficar evidenciado o poder de mobilização política e econômica dos membros da organização, o que poderia vir a prejudicar a conclusão da investigação. Para decretar a preventiva, a lei exige que fique demonstrado haver provas suficientes da existência do crime e de indícios de autoria. O que não significa necessariamente que as provas tenham que dar a certeza da condenação dos réus. Os principais fatores que são levados em conta para a decretação da preventiva ? e sua posterior manutenção ? são os que demonstram como, em liberdade, o preso pode prejudicar o inquérito, escondendo ou destruindo documentos, agendas e meios magnéticos, coagindo testemunhas ou outros participantes menores da organização, além de combinar formas de distorcer os fatos ou apresentar uma versão instruída para os mesmos. Um dos exemplos da possível prorrogação do prazo da prisão preventiva é o da prisão do ex-prefeito de Satuba, Adalberon Moraes, que está preso há mais de um ano sob acusação de autoria intelectual em crime de homicídio. Habeas-corpus A maioria dos advogados presos preventivamente seguirá o caminho da impetração de pedidos de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até ontem, apenas Welton Roberto havia ajuizado o pedido de habeas-corpus em favor do ex-prefeito de Rio Largo e empresário Rafael Torres, considerado o líder do esquema. O processo foi distribuído para o ministro Paulo Medina e até ontem à noite ainda não havia sido analisado. Somente ontem a maioria dos advogados teve acesso ao decreto de prisão preventiva expedido pelo desembargador Marcelo Navarro na última quinta-feira. Da mesma forma que procedeu no primeiro decreto ? que determinou a prisão temporária de 31 pessoas e operações de busca e apreensão em 61 locais ?, Marcelo Navarro fundamentou o novo decreto, justificando uma a uma as prisões, inclusive a do ex-prefeito de Maragogi, Fernando Sérgio Lira, que foi denegada.