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Prefeitos podem ir para o Baldomero

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LUIZA BARREIROS Repórter O desembargador federal Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deverá decidir nos próximos dias o local para onde os 19 presos pela Operação Gabiru serão transferidos. Entre os presos, há oito prefeitos e quatro ex-prefeitos. Os 19 tiveram prisão preventiva decretada na última quinta-feira até que seja concluído o inquérito policial que pode durar, no mínimo, mais dois meses e meio. A transferência será necessária porque a carceragem da PF não é apropriada para cumprimento prisional. Por se tratar de uma custódia, o local serve apenas para períodos curtos de detenção, até que seja feita a transferência para presídios. Apesar de haver um forte movimento para que os oito prefeitos, quatro ex-prefeitos e os outros sete indiciados sejam transferidos para a Academia da Polícia Militar, no Trapiche, a maior tendência é de todos sejam levados para o Presídio Baldomero Cavalcante ou outra unidade prisional mantida pelo Estado. Pelo menos foi esse o pedido feito pelo presidente do inquérito da Operação Gabiru. Em ofício encaminhado à Procuradoria Regional da República, em Pernambuco, foi solicitada a transferência para um presídio, o que deverá ser definido pelo desembargador Marcelo Navarro. Se o pedido for deferido pelo desembargador federal Marcelo Navarro, a administração do presídio poderá reservar uma ala para os presos com curso superior, que têm direito a prisão especial. Ontem, o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas-corpus interposto pelo ex-prefeito e empresário Rafael Torres, solicitando ser libertado da prisão temporária, que foi convertida em preventiva na última quinta-feira. Rafael Torres é considerado o líder do esquema de desvio de verbas federais destinadas às prefeituras alagoanas. A decisão de mérito do pedido será analisada posteriormente pela Sexta Turma do Tribunal, em data ainda não definida. O habeas-corpus também havia sido interposto tentando a libertação de Angelo Márcio da Silva Brandão, José Arnon Dacal Matos Nunes de Barros e Jussara Martins Lyra, sob alegação de que houve constrangimento ilegal na decretação da prisão temporária. Desses três, apenas José Arnon teve a prisão preventiva decretada pelo desembargador Marcelo Navarro. É o quarto pedido de liminar em habeas-corpus de envolvidos na Operação Gabiru negado pelo STJ. Para o ministro, não ficou demonstrada o perigo na demora capaz de causar lesão grave e de difícil ou impossível reparação antes do julgamento do mérito do habeas-corpus nem a plausibilidade do direito alegado. Além disso, o pedido cautelar não pode se confundir com a questão de mérito, já que essa análise é de competência exclusiva do órgão colegiado. O habeas-corpus foi interposto pelo advogado Welton Roberto.

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