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STJ nega liberdade a presos pela Gabiru

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LUIZA BARREIROS Repórter O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem a prisão preventiva de mais quatro dos 19 presos pela Operação Gabiru. Desta vez, o ministro Paulo Geraldo de Oliveira Medina negou liminar num pedido de habeas-corpus impetrado pelos prefeitos de Canapi, José Hermes de Lima (PDT), e de Feira Grande, Fábio Apóstolo de Lira (PDT), o ex-prefeito de Pão de Açúcar, Jorge Dantas (PSDB) e o secretário de Finanças de Água Branca, José Roberto Campos. A prisão preventiva dos quatro foi decretada no último dia 26, pelo desembargador federal Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, por serem suspeitos de integrar o esquema de desvio de verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a merenda escolar. Além deles tiveram as prisoes temporárias convertidas em preventiva outras 15 pessoas, entre elas outros seis prefeitos: de Matriz do Camaragibe, Marcos Paulo do Nascimento (PMDB), de São Luiz do Quitunde, Cícero Cavalcanti (PMDB), de São José da Laje, Paulo Roberto de Oliveira (PPS), de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaíka (PSB), de Igreja Nova, Neiwton Silva (PDT) e de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso (PMDB). No habeas-corpus dirigido ao STJ, com pedido de liminar, o advogado pernambucano Ademar Rigueira Neto alegou que os acusados estão sofrendo constrangimento ilegal, não passando de ?mera ilação? a referência à necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e da instrução criminal. Segundo o advogado, seus clientes são primários, têm bons antecedentes, com ocupação definida e domicílio certo, não existindo qualquer fato objetivo a justificar a necessidade da prisão preventiva. Ademar Riguiera Neto alegou ainda que ?a prisão cautelar não deve ser decretada por suposto clamor emergente das ruas, sob pena de completa e grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade?. Os argumentos não foram aceitos pelo ministro Paulo Medina, relator do habeas-corpus, que manteve a prisão lembrando, inicialmente, que a concessão de liminar é medida excepcional, porque não é prevista em lei, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade. Segundo o relator, a defesa não conseguiu demonstrar a existência do ?perigo da demora da decisão?, que é a possibilidade de lesão grave e de difícil ou impossível reparação e, ainda, o fumus boni iuris, que é a plausibilidade do direito subjetivo alegadotais pressupostos. ?Ademais, a providência cautelar não pode confundir-se com questão de mérito do mandamus, pois sua análise é de exclusiva competência do órgão colegiado, principalmente quando se trata de liminar com natureza satisfativa?, acrescentou o relator. O ministro concedeu um prazo de dez dias para que o desembargador federal Marcelo Navarro preste informações sobre a prisão. Após serem enviadas, o Ministério Público Federal terá dois dias para emitir parecer sobre o caso. Somente aí, o ministro apreciará o mérito do pedido esubmeterá a julgamento pela Sexta Turma do Tribunal, em data ainda não definida. ARGUMENTOS Ao decretar a prisão dos indiciados pela Operação Gabiru, o desembargador Marcelo Navarro afirmou ser lícito e razoável presumir que os acusados saibam do conteúdo incriminador de determinados documentos que possuem ou devem possuir, podendo, assim, destruí-los ou ocultá-los. Ainda segundo o juiz, devem saber que a presença deles em local certo e sabido, e eventual prisão, poderá influir decisivamente no desbaratamento do bando. ?Os indivíduos contra os quais se pede tal custódia estão praticando ou participando da prática de delitos extremamente sérios, dentre os quais o de bando ou quadrilha (art. 288 do Código Penal) e o de ?lavagem de dinheiro?, que atenta contra o sistema financeiro, nos termos da Lei 7.492, de 16.06.86?, completou o juiz no decreto de prisão provisória. Este foi o quinto pedido de liminar em habeas-corpus de envolvidos na Operação Gabiru negado pelo STJ, mas o primeiro interposto após a decretação da prisão preventiva. Nos demais casos já julgados pelo STJ, o advogados tentaram, sem sucesso, derrubar o decreto de prisão temporária.

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