loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sábado, 12/07/2025 | Ano | Nº 6009
Maceió, AL
23° Tempo
Home > Política

Política

Candidato com registro cassado n�o ter� posse

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

Brasília ? O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá dificultar nestas eleições uma manobra pela qual os candidatos cassaos por abuso ou irregularidade na campanha poderiam garantir a posse e o exercício do mandato para o qual tenham sido eleitos por meio do adiamento do desfecho dos processos movidos contra eles. Esta é uma nova orientação do tribunal, que antes só rejeitava a diplomação do candidato eleito se não houvesse mais possibilidades de recursos para mudar a sentença, o que é praticamente impossível ocorrer imediatamente após as eleições. Normalmente, os processos são encerrados pelo menos três anos depois das eleições, quando o mandato, em geral de quatro anos, está quase terminando, o que é visto como um incentivo à impunidade. Em um caso raro em que houve punição, apesar da demora, o ex-governador do Piauí, Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa, perdeu o mandato em novembro de 2001 por causa de condenação por abuso de poder econômico e político na campanha à reeleição, em 1998. O entendimento anterior do TSE permitia que os eleitos e depois empossados protelassem o desfecho de eventuais processos contra eles para concluir o mandato. A tramitação em pelo menos duas instâncias - Tribunal Regional Eleitoral e TSE - favorece o atraso. O novo entendimento do TSE já havia surgido no julgamento de casos específicos. Ontem à noite, em sessão administrativa, o tribunal reforçou essa posição mais rigorosa ao responder a uma consulta do deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) sobre essa possibilidade. Os ministros afirmaram que, se quiserem insistir em candidaturas problemáticas, os partidos terão que arcar com os riscos de prosseguimento da campanha e inclusão ou manutenção do nome do candidato no programa de votação da urna eletrônica. Relator da consulta, Fernando Neves disse que a Lei Eleitoral (nº 9.504/97) permite a participação do candidato com problemas de registro. A consulta não representa uma decisão judicial, mas deverá servir de indicador da tendência que o TSE adotará. Neves afirmou que o tribunal deverá analisar, no julgamento dos casos concretos, a situação individual do candidato que teve o registro cassado, mas optou por prosseguir a campanha.

Relacionadas