Política
TJ afasta D�maso por improbidade
ODILON RIOS Repórter O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), José Fernando Lima Souza, determinou ontem o afastamento do prefeito de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso (PMDB), do cargo por improbidade administrativa. Dâmaso está preso desde o dia 17 de maio na carceragem da Polícia Federal, acusado de participar da suposta quadrilha que fraudava licitações para aquisição de merenda escolar, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ele pediu licença do cargo por um prazo de 30 dias e, em seu lugar assumiu sua vice e filha, Danielle Dâmaso (PMDB). De acordo com o desembargador, mesmo licenciado, Dâmaso está fora do cargo. ?Ele só voltaria se eu revogasse a minha decisão. Mesmo que a prisão dele seja revogada, ele não reassume sua função?. Tourinho defende que ?o ideal era que a vice não ficasse no exercício do cargo? por pertencer à família de Dâmaso, mas adiantou que vai aguardar um posicionamento do Ministério Público Estadual (MP) sobre o assunto. O pedido de afastamento foi feito pelo MP após verificar eventuais irregularidades na administração pública do município. Segundo o MP, o rombo provocado pela gestão de Dâmaso é de aproximadamente R$ 26 milhões. O procedimento administrativo em 16 de outubro de 2002, com base em um relatório da Controladoria Geral do Estado aponta a existência de ?condutas ilegais? e ?inequívocos atos de improbidade administrativa praticados por Danilo Dâmaso. Entre as ?condutas ilegais? e ?inequívocos atos de improbidade administrativa?, estão o superfaturamento na compra de material escolar e sem processo licitatório. A falta de licitação também foi detectada na aquisição de cestas básicas, contratação de coleta de lixo, compra de material de decoração, de medicamentos, de construção, de limpeza e elétrico além de viagens. Emissão de cheques ilegais, não contabilização de recursos da União (mais de R$ 3 milhões) e notas fiscais frias e empresas favorecidas na distribuição de merenda e material de construção também aparecem no relatório encaminhado ao desembargador José Fernando Lima Souza. Além de decidir pelo afastamento de Dâmaso, o desembargador determinou a indisponibilidade de todos os bens do prefeito e a transferência dos sigilos fiscal e bancário, para verificar eventual enriquecimento ilícito, além de solicitar à Receita Federal, as declarações do Imposto de Renda do prefeito preso dos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004. Mesmo afastado do cargo, por medida do desembargador, Dâmaso continuará recebendo salário. Na berlinda Ontem, o desembargador Tourinho adiantou que outros prefeitos podem ser afastados ?o mais breve possível?. Eles também respondem a ações no Tribunal de Justiça, por improbidade administrativa.