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TRE cassa diploma de Eud�cia Caldas por abuso de poder

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LUIZA BARREIROS Repórter Por quatro votos a dois, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou ontem um recurso contra a diplomação da prefeita de Ibateguara, Eudócia Caldas (PL), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 3 de outubro do ano passado. Como da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, Eudócia Caldas não foi afastada do cargo, onde deverá permanecer até o trânsito em julgado da decisão. Esta foi a segunda derrota da prefeita na Justiça Eleitoral. Em 11 de maio, o juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Braga Neto, cassou seu mandato, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo candidato José Valter de Azevedo (PFL), que tentava a reeleição, mas ficou em segundo lugar na eleição do ano passado. José Valter está preso na Polícia Federal sob acusação de envolvimento com desvios de recursos investigados pela Operação Gabiru. Ele chegou a assumir a prefeitura, mas no dia 16, a decisão do juiz Braga Neto foi suspensa por uma liminar concedida pelo juiz eleitoral Sérgio Wanderley de Mendonça, do TRE. Eudócia voltou ao cargo e José Valter foi preso pela Operação Gabiru no dia seguinte. DENÚNCIA Eudócia Caldas é esposa do deputado federal João Caldas (PL). Na época, os dois foram denunciados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral por terem utilizado veículos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) em uma suposta carreata de campanha. A carreata teria ocorrido no último domingo anterior à eleição, e João Caldas teria desfilado dentro de uma das viaturas do DNIT, prometendo utilizar o prestígio que tinha no órgão federal para realizar o asfaltamento da estrada que liga Ibateguara à Colônia de Leopoldina. Além disso, testemunhas ouvidas pelo Ministério Público Eleitoral disseram que a coligação ?Ibateguara forte e de mãos limpas?, da candidata Eudócia Caldas, comprou votos. A denúncia feita na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) teve como base imagens feitas no dia da suposta carreata. Nelas, o deputado federal João Caldas aparece dentro da viatura do DNIT. Seriam quatro caminhões, alguns deles carregando tratores. VOTO VENCIDO Na sessão de ontem no TRE, o relator do recurso contra a diplomação da prefeita, o juiz Sérgio Wanderley de Mendonça, foi voto vencido. Ele havia se posicionado contra o pedido de cassação, sob o argumento de que as provas juntadas aos autos não eram suficientes para cassar o mandato. O voto do relator foi acompanhado apenas pelo juiz eleitoral Marcelo Teixeira. Votaram pela cassação do diploma, os juízes Pedro Mendonça de Araújo, Catarina Ramalho, Evilásio Feitosa e José Fernando Lima Souza. No entendimento deles, as provas pré-constituídas eram claras o suficiente para configurar abuso de poder. O advogado Adriano Soares da Costa, que atua na defesa da prefeita, disse que aguardará a publicação do acórdão da decisão do TRE para estudar o recurso que será utilizado. Segundo ele, o recurso será enriquecido pelo fato de haver opiniões divergentes no TRE. ?Não existe nos autos provas de que os caminhões pertenciam à administração federal. Se não existe vínculo comprovado com a administração federal, como é possível configurar o abuso??, questionou.

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