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TJ adia julgamento de juiz para agosto

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LUIZA BARREIROS Repórter O julgamento do processo administrativo contra o juiz da comarca de Porto de Pedras, Rivoldo Costa Sarmento Júnior, que estava marcado para acontecer na tarde de ontem, foi adiado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Uma nova data ainda não foi marcada, mas a tendência é de que o caso só volte a entrar na pauta no Pleno no início de agosto. O adiamento foi pedido pelo advogado do magistrado, Felipe de Pádua Cunha de Carvalho, que encaminhou ofício ao desembargador Antônio Sapucaia, relator do processo, alegando que ontem estaria em Nova York (EUA), o que o impossibilitaria de fazer a defesa do cliente. Além disso, o próprio juiz Rivoldo Costa Sarmento não foi localizado para ser citado do julgamento, o que também impediria que o Pleno tomasse qualquer decisão. A informação é de que o juiz está de férias e também estaria viajando. Rivoldo Costa é acusado de, em dezembro de 2002, ter concedido uma tutela antecipada (liminar) determinando o resgate de títulos da dívida pública da Eletrobrás, no valor de R$ 63 milhões. A decisão do juiz ? proferida em um processo que tramitou por apenas cinco dias na comarca ? beneficiou o advogado Glayton Goulart, que depois foi preso acusado de liderar uma quadrilha responsável pela aplicação do golpe milionário. A tutela foi cassada pelo Tribunal de Justiça alguns dias depois, mas a quadrilha ainda chegou a sacar cerca de R$ 1,8 milhão. Se o processo tivesse sido julgado ontem, o Pleno decidiria se houve irregularidade no procedimento do juiz ou se ele agiu dentro de sua competência e da legalidade. O juiz Rivoldo Costa Sarmento nega envolvimento com qualquer irregularidade e diz que só concedeu a tutela porque foi oferecida uma garantia idônea pela parte. Quando o processo for a julgamento pelo Pleno do TJ, o juiz poderá ser absolvido da acusação ou, se considerado culpado, poderá ser punido com uma advertência ou aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, pena administrativa máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). PARA ENTENDER O golpe aplicado contra a Eletrobrás foi descoberto em janeiro de 2003, quando a Delegacia Estadual de Investigações Criminais de Goiânia apresentou cinco pessoas acusadas de integrar uma quadrilha responsável pela fraude. Tudo teria começado quando o advogado Glayton Goulart ajuizou, na comarca em Porto de Pedras, no litoral Norte de Alagoas, uma ?ação ordinária de resgate de títulos por danos morais e antecipação de tutela? contra a Eletrobrás, que seria uma das formas usadas para aplicar o golpe. No dia 16 de dezembro de 2002, o juiz Rivoldo Sarmento concedeu liminar determinando o pagamento da quantia em qualquer agência do Banco do Brasil do País. Após um recurso apresentado pela Eletrobrás, o Tribunal de Justiça cassou a tutela concedida e a Corregedoria Geral de Justiça instaurou uma sindicância contra o juiz, posteriormente transformada no processo administrativo que estava marcado para ser julgado ontem. O relator do processo é o desembargador Antônio Sapucaia da Silva. Ele já havia proferido seu voto, mas não chegou a apresentá-lo ao Pleno na sessão de ontem diante da impossibilidade legal de haver o julgamento. ?O advogado Felipe Carvalho chegou a ser intimado e apresentou um requerimento solicitando o adiamento por motivo de viagem. Mas mesmo que isso não acontecesse, não seria possível levar o caso ao Pleno sem que o magistrado tivesse sido intimado de que o julgamento aconteceria?, explicou o desembargador, pouco antes do início da sessão de ontem do Pleno do Tribunal de Justiça.

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