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Justi�a deve acatar CNJ e acabar f�rias

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EDITORIA DE POLÍTICA O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decide hoje, a partir das 14h30, se acata ou não a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cumprirá, a partir do próximo mês de julho, o dispositivo constitucional que extinguiu as férias coletivas no Judiciário. Apesar de o texto constitucional proibir desde dezembro do ano passado as férias coletivas, o TJ havia programado suspender os trabalhos em julho e abrir as portas apenas em regime de plantão, sob o argumento de que o dispositivo constitucional ainda dependia de regulamentação. Entretanto, em sua primeira reunião, realizada na terça-feira da semana passada, o CNJ - órgão responsável pelo controle externo do Judiciário - decidiu que o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal ? acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário ? é auto-aplicável, ou seja, não depende de regulamentação por lei para entrar em vigor. A interpretação dada pelo CNJ foi comunicada a todos os tribunais do País e colocou e TJ na berlinda. O presidente do TJ-AL, desembargador Estácio Gama, convocou uma sessão extraordinária do pleno para a última sexta-feira, às 10 horas, para deliberar sobre as férias, mas adiou a decisão para hoje. O objetivo, segundo ele, era de consultar o CNJ. Ontem, Estácio Gama recebeu o presidente da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Bernardes de Mello, que se posicionou contrário à ocorrência de férias coletivas no Judiciário. Marcos Mello estava acompanhado da diretoria do órgão de classe dos advogados e disse que seu posicionamento reflete o ponto de vista do Conselho Federal da OAB,. Segundo o advogado Marcos Mello, o presidente do TJ, Estácio Gama de Lima, também se posicionou contrário à ocorrência de férias coletivas, considerando que a proposta contrariará uma decisão constitucional. Argumentos A proposta de exigir o cumprimento do dispositivo constituicional que extingiu as férias coletivas no Judiciário foi de autoria do conselheiro Paulo Luiz Neto Lobo, alagoano eleito para representar a OAB no órgão. Para Paulo Lobo, o dispositivo não necessita ser regulamentado por ser auto-aplicável. ?Em janeiro, muitos tribunais ainda mantiveram as férias, sob a alegação de que não houve tempo hábil para adequação à nova realidade. Mas para julho esse argumento não pode ser utilizado, sob pena de desrespeitar a Constituição Federal?, disse. Durante a sessão do CNJ, Lobo ainda argumentou que se o Conselho não tomasse uma posição sobre o assunto, frustraria a expectativa da população. ?Trata-se de um momento oportuno e emblemático?, disse. Contrasenso Entretanto, durante sessão extraordinária do TJ-AL na última sexta-feira, o presidente Estácio Gama chegou a considerar que a decisão do CNJ estaria sendo tomada ?muito em cima das férias de julho?. Na ocasião, ele afirmou que três tribunais federais brasileiros comunicaram ao Conselho que não poderiam extinguir, imediatamente, as férias no próximo mês: São Paulo, Minas Gerais e Brasília. Na ocasião, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral do TJ, Ivan Vasconcelos, defendeu as férias coletivas dizendo que a população estava acostumada com o recesso forense e que iria se frustrar ao descobrir no fim do mês que teria esperado em vão para procurar os serviços judiciários. O posicionamento do magistrado levou o desembargador Antônio Sapucaia a se retirar da sessão da sessão alegando ?motivos pessoais?. Ainda durante a sessão, o desembargador Humberto Martins considerou desnecessário o órgão consultar o Conselho Nacional de Justiça. ?A matéria é clara, está especificada na Emenda Constitucional nº 45?, disse. O procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, presente à sessão, disse que o Ministério Público acompanhará o entendimento do Tribunal, mas acrescentou que os promotores estariam ?com viagem marcada?, e propôs reverter a situação. Na sessão de hoje, se optar pelo fim das férias coletivas, o TJ estará apenas cumprindo seu papel constitucional. Caso não, entrará na mira do Conselho Nacional de Justiça.

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