loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
terça-feira, 04/08/2026 | Ano | Nº 6280
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Justi�a desiste de tirar f�rias em julho

Ouvir
Compartilhar

LUIZA BARREIROS Repórter O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) aprovou ontem, por unanimidade de votos, a manutenção do expediente forense no mês de julho em todo o Judiciário Estadual. O fim das férias coletivas já no mês de julho segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que na semana passada deliberou que a Emenda Constitucional 45/2004 (da Reforma do Judiciário) ?, que determina ser ininterrupta a atividade jurisdicional, é auto-aplicável. Ou seja, por já ser uma regra que já faz parte da Constituição Federal desde dezembro do ano passado, deve obrigatoriamente ser colocada em prática pelos tribunais, independente de qualquer tipo de regulamentação. Além das férias coletivas em julho, o Judiciário também parava no mês de janeiro, o que agora não poderá mais ocorrer. Os dois meses de férias a que os juízes e promotores de Justiça têm direito terão que ser gozados no decorrer do ano, seguindo uma tabela que não prejudique o andamento dos trabalhos. No Tribunal de Justiça, quatro dos onze desembargadores tirarão férias individuais em julho: o presidente Estácio Gama de Lima, Juarez Marques Luz, Orlando Manso e Mário Casado Ramalho. Os sete restantes garantem o quórum mínimo exigido para funcionamento do Pleno (que é de seis desembargadores), mas como a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento assumirá a presidência, três juízes de 3ª entrância serão convocados para atuar no Pleno em julho, para viabilizar os trabalhos das três Câmaras especializadas do TJ. Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Washington Luiz, a Corregedoria deverá baixar uma resolução ou editar uma portaria regulamentando as férias dos juízes da primeira instância. O texto deverá informar o fim das férias coletivas e convocará os juízes de Direito a optarem por períodos de férias ao longo do ano. ?Dentro do possível acataremos os pedidos de férias de juízes que já estejam com viagens programadas, mas acredito que será possível organizar uma tabela de modo a possibilitar o funcionamento do Judiciário, dando celeridade e produtividade desejados?, disse. A Corregedoria deverá substituir os juízes que estejam de férias pelos substitutos legais da mesma competência. Mesmo com o fim das férias coletivas, o Tribunal de Justiça manteve o recesso forense no período de 23 de junho a 1º de julho. O recesso não tem nenhuma justificativa legal, mas segue uma tradição do Poder Judiciário.

Relacionadas