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C�mara passa a ter nove vereadores

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ODILON RIOS Repórter Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), a Câmara de Vereadores de São Sebastião perdeu dois vereadores. Com a decisão, as sessões do legislativo municipal passam a ter nove e não onze vereadores. Ano passado, o juiz da 49ª Zona Eleitoral, Jairo Xavier, empossou onze vereadores e não nove. ?O juiz considerou inconstitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, no ano passado enxugou o número de vagas de vereadores em todo o País. O TRE não entrou no mérito da constitucionalidade ou não da resolução do TSE, mas entendeu que faltava fundamentação jurídica, legal?, esclareceu o relator do processo, Marcelo Teixeira. Os vereadores que perderam a vaga são Givaldo da Silva Cirilo, o Givaldo da Farmácia (PP), e José Evilásio Tenório de Souza (Prona). Deixaram de receber R$ 2.250, salário de vereador no município, um dos mais pobres de Alagoas. Eles podem recorrer da decisão no TSE. Essa não é a primeira confusão eleitoral que envolve a Câmara de São Sebastião. O candidato Manoel Marcelino da Silva (PMDB), o Manoel do Gongo, entrou com recurso para ser empossado no lugar de José Evilásio por entender que a vaga na contagem (a 11ª) pertencia a ele e não a Evilásio. A definição sobre a extinção das duas vagas de vereadores saiu depois de uma votação polêmica. Como existiam quatro recursos na pauta (um da Câmara de São Sebastião e os outros três da União e do Ministério Público Eleitoral) sobre o mesmo caso, a votação foi repartida e teve quatro votos diferentes. No primeiro, por unanimidade, não se tomou conhecimento do recurso por ele ser considerado intempestivo (fora do prazo). Este recurso foi da Câmara de Vereadores, que pedia a saída dos dois parlamentares. No segundo, os juízes do TRE-AL tomaram conhecimento do recurso e rejeitaram por maioria a preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral alagoana sobre o assunto, já que há uma decisão do TSE extinguindo vagas de vereadores em todo o País. No terceiro voto, esse por unanimidade, houve a rejeição dos membros do tribunal por entenderem que existia ausência de fundamentação da sentença. No quarto voto, também por unanimidade, o processo foi acolhido pelos membros, mas extinto, ou seja, a decisão do juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral, Jairo Xavier, passou a não valer mais. Os três últimos recursos foram da União e do Ministério Público Eleitoral.

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