Política
Vereadores aprovam LDO com louvor
PETRÔNIO VIANA Repórter A Câmara de Vereadores de Maceió aprovou, na sessão de ontem, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2006, assim como as 19 emendas propostas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Casa. As duas votações necessárias para a aprovação do projeto foram feitas no mesmo dia, sendo a primeira durante a sessão ordinária, e a segunda na sessão extraordinária realizada em seguida. Os vereadores voltaram a elogiar o projeto da LDO, argumentando que o detalhamento das ações, as informações e as metas quantificadas tornaram a análise mais fácil e eficiente. No geral, todos consideraram que houve avanço na elaboração do projeto, em relação aos apresentados em anos anteriores. O autor da análise do relatório de análise na Comissão de Finanças, vereador Marcelo Victor Correia dos Santos (PP), explicou que essa é apenas uma das etapas obrigatórias da legislação orçamentária municipal. Segundo Marcelo Victor, o primeiro estágio é o Plano Plurianual (PPA), no qual a prefeitura apresenta, grosso modo, as propostas de aplicação dos recursos do orçamento. O PPA funciona como uma carta de intenções, onde são apontados os setores nos quais a prefeitura pretende concentrar os investimentos. O segundo passo é a LDO, que deve ser elaborada no primeiro semestre de cada ano. Na LDO, as idéias apresentadas no PPA são detalhadas, ?colocadas no papel?, inclusive com um cálculo financeiro aproximado, com dados em porcentagem, do custo de cada obra ou programa a ser efetivado pela prefeitura. ?Com a aprovação da LDO, passa a existir uma dotação orçamentária prévia para os órgãos municipais, com a autorização política, do Legislativo, para que a prefeitura anote na sua conta aonde vai gastar o dinheiro?, informou Marcelo Victor. Com esses dados e a aprovação da Câmara, a prefeitura passa a elaborar a Lei de Orçamento Anual (LOA). Quando a LOA é levada para análise dos vereadores, a prefeitura passa a ter a obrigação de cumprir com o que foi predeterminado, ou seja, gastar o volume de recursos previsto para determinado projeto. A Câmara pode ainda determinar uma margem de manobra para os recursos, que pode variar entre 5 e 10% para mais ou para menos, para que a prefeitura possa extrapolar, reduzir ou modificar o destino desses recursos. Essas mudanças devem ser justificadas por meio de decreto do prefeito. De acordo com Marcelo Victor, esses procedimentos servem para dar mais transparência aos trâmites orçamentários e aos gastos públicos. São instrumentos de controle exercidos pelo povo por meio da Câmara Municipal. ?As três etapas da legislação orçamentária municipal são exigências constitucionais regulamentadas por portarias e leis ordinárias federais?, concluiu o vereador. Em seu relatório, Marcelo Victor deu parecer favorável à aprovação do projeto.