Mais de 70 vereadores de Alagoas correm risco de perder o mandato
Mais de 70 vereadores em Alagoas poderão perder o mandato a partir da próxima semana, caso o Tribunal de Justiça acate 28 ações impetradas pelo Ministério Público, que manda reduzir o número de vagas nas câmaras municipais. Seis destas ações, referentes a
Por | Edição do dia 05/05/2002 - Matéria atualizada em 05/05/2002 às 00h00
Mais de 70 vereadores em Alagoas poderão perder o mandato a partir da próxima semana, caso o Tribunal de Justiça acate 28 ações impetradas pelo Ministério Público, que manda reduzir o número de vagas nas câmaras municipais. Seis destas ações, referentes aos municípios de Maceió, Porto Calvo, Penedo, Delmiro Gouveia, Coruripe e União dos Palmares, serão julgadas pelo Pleno do Tribunal já na terça-feira, podendo resultar no afastamento de 17 parlamentares. Ações As ações do Ministério Público (MP) foram impetradas em setembro de 2000, antes da eleição municipal que conferiu mandato aos atuais vereadores. Nelas, o procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, faz a argüição de inconstitucionalidade contra 28 atos aprovados pelas câmaras municipais, que aumentaram o número dos seus vereadores. Tal acréscimo, alega ele, foi feito indiscriminadamente, sem levar em conta a proporcionalidade com os habitantes do município. A cidade de Rio Largo, por exemplo, que possui pouco mais de 60 mil habitantes, está com nada menos que 17 vereadores. Isto é mais que os 15 de Arapiraca, cuja população é três vezes maior (186 mil). Até mesmo Maceió, segundo o Ministério Público, está com mais cadeiras na Câmara do que o normal, e também terá que reduzir dois vereadores (veja quadro). Com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), o procurador-geral de Justiça também pretende evitar novas farras das câmaras municipais, que costumam elevar o número de parlamentares às vésperas de eleições. O Ministério Público reconhece que as câmaras têm prerrogativa para fixar o número de vereadores dos municípios, conforme assegura o artigo 29 da Constituição Federal. Mas observa que tal fixação não pode ser arbitrária. Se é verdade que o município pode fixar o seu número de vereadores, também é verdade que essa atribuição não é discricionária, dentro dos largos parâmetros inicialmente postos pela Constituição, sustentam as ações judiciais do MP.