Política
Den�ncia pode sair na pr�xima semana
LUIZA BARREIROS Repórter A semana será de grande expectativa para as 54 pessoas indiciadas pela Polícia Federal (PF) sob acusação de envolvimento no esquema de desvio de recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) destinados à compra de merenda escolar pelas prefeituras alagoanas. Todos esperam que aconteça o pronunciamento do procurador Regional da República Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho, de Recife, que desde o último dia 16 analisa o inquérito da Operação Guabiru para decidir quem, entre os indiciados, será denunciado à Justiça para responder pelos crimes investigados pela Polícia Federal. Entre os indiciados estão oito prefeitos, seis ex-prefeitos, um deputado estadual, secretários municipais e empresários. O clima de apreensão maior, no entanto, é entre as 19 pessoas que estão presas desde o dia 17 de maio na sede da Polícia Federal. Os advogados da maioria deles esperam o posicionamento do Ministério Público Federal para saber, por exemplo, se serão pedidas ou não as revogações das prisões preventivas, para que os réus respondam ao processo em liberdade. Caso isso não aconteça, só após o pronunciamento do MPE será possível ter acesso ao relatório final do inquérito, o que dará a eles oportunidade de obter elementos para fundamentar pedidos de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). ?Só com a denúncia teremos a individualização das condutas. Até então, várias pessoas foram acusadas de vários crimes e não é possível saber quem a polícia acha que fez o quê?, observou o advogado Fernando Falcão, que defende o ex-prefeito de Ibateguara, José Walter Azevedo. PRAZO Como há réus presos, formalmente, o Código do Processo Penal prevê um prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia. Este prazo foi encerrado na terça-feira da semana passada, mas o procurador Francisco Rodrigues extrapolou por conta da complexidade do caso e do grande número de indiciados. Segundo o próprio procurador, a denúncia poderá sair em até 15 dias, apesar de ele ter a intenção de concluir seu trabalho até o final desta semana ou no início da próxima. No último dia 15, quando foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, o inquérito tinha 1.400 páginas e 40 volumes anexos, a maioria documentos contábeis apreendidos nas sedes das prefeituras e das empresas do empresário Rafael Torres, apontado como sendo o líder do esquema. Na última sexta-feira, o procurador informou que estava trabalhando no feriado e iria trabalhar no fim de semana para conseguir dar andamento, o mais rápido possível, ao inquérito da Operação Guabiru. ESPERA Apesar de o prazo legal não ter sido cumprido à risca, os advogados dos indiciados presos estão preferindo aguardar, recomendando aos clientes a tranqüilidade possível, já que no entendimento deles ainda seria precipitado dar entrada em pedidos de habeas-corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a alegação de que haveria constrangimento ilegal na prisão. Desde 17 de maio, todos os 13 pedidos de habeas corpus impetrados no STJ tiveram as liminares negadas. Em geral, segundo os advogados ouvidos pela Gazeta, os tribunais só consideram que há constrangimento ilegal quando o prazo total para conclusão do inquérito é extrapolado. Na Justiça comum, a duração é de 81 dias, que é a soma de todos os prazos previstos em lei para que seja concluído o inquérito policial e o processo judicial, até a expedição da sentença condenatória. Na Justiça Federal, como o prazo do inquérito é de 15 dias, renovável por mais 15 dias, essa soma chega a 101 dias, considerando também que os indiciados servidores públicos têm 15 dias para uma defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Tribunal. Em seu pronunciamento, o procurador Francisco Rodrigues poderá pedir o arquivamento dos autos, pedir novas diligências ou fazer a denúncia dos indiciados e pedir ao Tribunal a abertura de um processo criminal contra eles. Entre os crimes supostamente cometidos pelos indiciados estão fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro, crime contra a administração pública, advocacia administrativa e peculato. O pleno do TRF decidirá se aceita ou não a denúncia e, em caso afirmativo, começa a tramitar o processo criminal. O relator do processo será o desembargador federal Marcelo Navarro, que na fase de coleta de depoimentos deverá encaminhar cartas precatórias para serem cumpridas por juízes da Justiça Federal de Alagoas. Depois de depor, os réus poderão apresentar suas defesas prévias. Em seguida, serão ouvidas as testemunhas de acusação e as de defesa. Concluída esta fase, será aberto prazo para que o Ministério Público Federal apresente suas alegações finais e, em seguida, a defesa. O relator proferirá seu voto e o processo será votado pelo pleno do TRF.