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Lessa pode recorrer ao TRE at� 5� feira

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LUIZA BARREIROS Repórter Os advogados do governador Ronaldo Lessa (PDT) e do ex-vice-prefeito Alberto Sextafeira (PSB) terão até quinta-feira para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão do juiz da 3ª Zona Eleitoral, James Magalhães de Medeiros, que declarou os dois inelegíveis pelo período de três anos. Como na última sexta-feira o Diário Oficial do Estado não circulou, por ser ponto facultativo no serviço público estadual, a decisão do juiz só deverá ser publicada no Diário desta segunda-feira. O prazo para o recurso é de três dias, após a publicação no Diário. Na decisão proferida na última quinta-feira, o juiz considerou que houve abuso de poder político no fato de o governador ter participado, no período de campanha para o segundo turno da eleição do ano passado, de uma reunião com servidores ocupantes de cargos comissionados no Estado e no município. No encontro, Lessa discursou pedindo votos para o candidato Alberto Sextafeira e mobilização deles na campanha eleitoral. Durante o encontro, também foi feita referência a um aumento salarial que seria dado aos servidores públicos. Além de Lessa, participaram da reunião o candidato Alberto Sextafeira, a então prefeita Kátia Born (PSB) e secretários estaduais e municipais. O evento foi filmado por um cinegrafista amador e o caso denunciado à Justiça Eleitoral pelo então candidato e hoje prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PTB), autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que determinou a inelegibilidade. As imagens também foram exibidas no programa eleitoral de Almeida. Na época, a ação contra Ronaldo Lessa e Alberto Sextafeira foi ajuizada pelo escritório do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Neves, contratado para dar assessoria à campanha de Almeida. Além da fita com as imagens da reunião, foram relacionadas na ação várias reportagens sobre medidas tomadas pela administração estadual que, segundo a coligação, teriam o objetivo de beneficiar o candidato apoiado pelo governo. ARGUMENTOS No recurso inominado que apresentará ao TRE, o advogado Adriano Soares da Costa tentará desqualificar os elementos que levaram a Justiça Eleitoral a caracterizar a participação de Lessa e Sextafeira na reunião como sendo abuso de poder político. Segundo ele, a reunião foi realizada em local privado (o ginásio do CRB, na Pajuçara), fora do horário do expediente e que os servidores não foram obrigados a participar, tendo ido lá apenas como cidadãos. O objetivo, segundo o advogado, teria sido pedir engajamento na campanha, sem, no entanto, determinar que os cargos ocupados pelos servidores fossem utilizados para obter vantagens político-eleitorais. Além disso, Soares utilizará o argumento de que a coligação autora da denúncia pediu desistência das testemunhas apresentadas, deixando o processo sem nenhum depoimento de testemunhas de acusação. Outro argumento da defesa é o de que não haveria como configurar um abuso de autoridade, já que o candidato do governador acabou sendo derrotado no pleito que elegeu Cícero Almeida para a prefeitura. Se a inelegibilidade for mantida, valerá até 3 de outubro de 2007, o que inviabilizaria a candidatura de Lessa ao Senado nas eleições do próximo ano. ### Lessa e Kátia reverteram cassação em 99 Em 1999, o governador Ronaldo Lessa e a ex-prefeita Kátia Born, tiveram os mandatos cassados pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Fábio Bittencourt, sob a acusação de ter cometido crime de abuso de poder econômico na eleição municipal de 1996. No despacho, o juiz determinava o afastamento imediato do cargo das duas autoridades, que deveriam ser substituídos pelo vice-governador Geraldo Sampaio (PDT) e o pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió, que na época também era o atual presidente Arnaldo Fontan (PFL). Os dois permaneceram nos cargos e, no dia seguinte, um sábado, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Humberto Eustáquio Soares Martins concedeu uma liminar cassando a decisão do juiz da 1ª zona. A anulação da cassação de Lessa e Kátia depois foi confirmada pelo do TRE e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação de investigação judicial eleitoral, Lessa foi acusado de, em 1996, quando concluía o mandato como prefeito de Maceió, ter beneficiado a então candidata a prefeita Kátia Born com a veiculação de propagandas institucionais e uso de repartições e funcionários públicos municipais em benefício próprio e de sua candidata. A ação foi proposta pelo PT, que disputou a eleição para a prefeitura com a hoje senadora Heloísa Helena, derrotada por Kátia Born. Mas a decisão do juiz Bittencourt não discutiu o mérito da denúncia. Considerou apenas que a decisão proferida por ele em 29 de dezembro de 1998, tornando o governador e a prefeita inelegíveis, transitou em julgado devido a uma suposta perda do prazo de três dias para apresentação do recurso da defesa, que nas contas do juiz teria vencido no dia 1º de janeiro. No entanto, o advogados de Lessa e Kátia conseguiram comprovar que apresentaram recurso no dia 4 de janeiro de 1999 e que não houve perda de prazo, já que no dia 1º de janeiro, feriado universal, o TRE e todas as zonas eleitorais estavam fechados. Na época também, foi considerado que a competência para afastar um governador de Estado era do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não de um juiz de primeira instância. |LB

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