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TREs de todos os estados n�o ter�o f�rias coletivas em julho

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AGÊNCIA BRASIL Brasília Os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados irão funcionar normalmente no período de férias forenses do mês de julho. Em resposta a consulta feita pelo Colégio de Presidentes dos TREs, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, reunidos em sessão administrativa na noite de anteontem, esclareceram que matéria referente às férias coletivas de todos os Juízos e Tribunais de segundo grau do país foi decidida recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, o Conselho considerou ser auto-aplicável o inciso XII, do artigo 93, da Constituição Federal, acrescentado pela emenda constitucional n° 45, que terminou com as férias coletivas dos juízes e tribunais de segundo grau , já a partir de julho deste ano. Apenas as Cortes Superiores de Justiça continuarão a manter o recesso, nos meses de janeiro e julho. CONTROLE O relator do processo administrativo (PA 19.414/AP) do Colégio de Presidentes dos TREs, ministro César Rocha, lembrou em seu voto que o Conselho Nacional de Justiça tem competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Cabe-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

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