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Petista ter� que indenizar magistrado

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EDITORIA DE POLÍTICA O deputado federal Jorge Bittar (PT-RJ) foi condenado a indenizar o juiz José Maria de Mello Porto em R$ 95.971,11 (valor atualizado até junho deste ano), a título de reparação por danos morais. A ação movida por Mello Porto, por intermédio de seu advogado, tramitou na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Além de condenar o deputado petista ao pagamento da indenização ao magistrado, a Justiça também determinou a publicação da sentença de 12 laudas pelo Jornal do Brasil, órgão de imprensa que veiculou as declarações de Bittar. Ao saber da sentença, o juiz Mello Porto se disse satisfeito. ?Nunca duvidei de que fosse feita justiça, reparando o dano decorrente da mácula lançada, injustamente, sobre minha honra. Tal decisão servirá como instrumento para inibir condutas levianas, cujo único intento é o de aparecer na imprensa?, declarou o magistrado. Na ação movida contra o Jornal do Brasil e Jorge Bittar, o juiz Mello Porto lembra que a sentença monocrática julgou-a procedente, condenando o Jornal do Brasil a indenizar o magistrado em R$ 30 mil, mais a publicação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, além do pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre a reparação. Posteriormente, as decisões proferidas pela 1ª Câmara Cível mantiveram a condenação, e estenderam a obrigação de reparar os danos aos co-réus Octávio Massa Brognoli Guedes e Jorge Bittar, devedores solidários. Na petição ao juiz-presidente da 10ª Vara Cível do Rio, Mello Porto, através de seu advogado Eduardo Antônio de Albuquerque Coelho, lembra que o valor da indenização a ser paga, corrigido monetariamente a partir da data da condenação - 24 de abril de 1997 - já atingia o valor de R$ 52.861,25. Como os juros de mora, de 0,50% ao mês, calculados a partir da data do ajuizamento da ação (31 de outubro de 1994) chegavam a R$ 33.831, e mais as custas judiciais, o juiz Mello Porto chegou ao total de R$ 95.971,11, que foi o valor final da indenização. Após apresentar esses cálculos, Mello Porto requereu ao juiz a citação dos executados Jorge Bittar e Nelson Tanure, proprietário do JB para pagarem a indenização concedida no prazo de 24 horas ?sob pena de, caso contrário, terem penhorados tantos bens quantos necessários para garantia de tal pagamento?.

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