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Justi�a suspende obras do Memorial

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LUIZA BARREIROS Repórter O juiz André Carvalho Monteiro, da 4ª Vara da Justiça Federal, concedeu na última segunda-feira uma liminar suspendendo as obras de construção do Memorial da República, em Jaraguá. A pedra fundamental do Memorial ? que funcionará com um pequeno museu sobre os alagoanos Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto ? foi lançada em 15 de novembro do ano passado, durante visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Alagoas. A liminar foi concedida no julgamento de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas. Na ação, a procuradora da República Niedja Kaspary alegou que, ao construir o Memorial na orla de Jaraguá, o Estado de Alagoas toma posse de bens da União, já que a área é terreno pertencente à Marinha. O descumprimento da liminar implicará no pagamento de uma multa diária de R$ 10 mil. O MPF ainda alegou que a área foi cedida à Prefeitura de Maceió, através de um Contrato de Cessão de Uso, destinado exclusivamente à revitalização do bairro de Jaraguá, desde que fosse na forma do projeto apresentado pelo município, que previa a construção de um estacionamento público. Segundo Niedja Kaspary, qualquer alteração no projeto seria causa para anulação automática da cessão concedida pela União. Ao conceder a liminar, o juiz acatou o entendimento de que o Estado não poderia utilizar a área cedida fora dos termos da autorização. Para o MPF, da forma como está, a construção do Memorial fere normas federais, como a Lei de Gerenciamento Costeiro e a Lei de Proteção às Paisagens Notáveis, ?uma vez que foram observados danos ao meio-ambiente e ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico?, observa a procuradora Niedja Kaspari. Porém, esses argumentos, pelo menos na apreciação da liminar, não foram levados em conta pelo juiz, que não identificou danos que a construção do museu poderia causar ao meio-ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural do bairro. ESTADO CONTESTA Antes da concessão da liminar, o Estado de Alagoas foi intimado a se manifestar em 72 horas sobre os argumentos do Ministério Público Federal. Ao se defender, o governo estadual alegou que a União tomou conhecimento da intenção de construir o Memorial e não teria feito nenhuma oposição. Além disso, o governo do Estado alegou que o município de Maceió ? a quem a área foi cedida pela União ? também foi informado, inicialmente embargou a obra no âmbito administrativo, mas posteriormente acabou concordando com a construção. Porém, ao ser intimada para falar no processo, a Prefeitura de Maceió reiterou todos os argumentos técnicos e jurídicos expostos pelo Ministério Público Federal.

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