Política
TRE cassa mandato de �ngela Garrote
| PETRÔNIO VIANA Repórter A prefeita de Estrela de Alagoas, Ângela Garrote (PP), teve seu mandato cassado por unanimidade, na manhã de ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O recurso apresentado pelo candidato derrotado em 2004, Francisco José Sobrinho (PMDB), acusava a prefeita de captação irregular de sufrágio, ou seja, compra de votos, e de inelegibilidade por ainda manter um relacionamento matrimonial com o prefeito anterior do município, Antônio Garrote, falecido há cerca de um mês, o que contraria o Código Eleitoral. O relator do processo, juiz Paulo Zacarias, levou em consideração o fato de que, em outro processo posterior ao divórcio, a prefeita teria alegado residir no mesmo endereço de seu ex-marido. Além disso, o relator chamou a atenção para um cheque nominal que comprovou a movimentação bancária conjunta de Ângela e Antônio Garrote. Ao proferir seu parecer, o relator classificou os indícios como ?prova robusta? de que a separação de Ângela e Antônio Garrote, homologada em fevereiro de 2003, teria sido ?arranjada de maneira a burlar a legislação eleitoral?. O relator do processo considerou que as provas de que Ângela Garrote teria comprado votos para vencer as eleições não eram suficientes para comprovar se houve ou não crime eleitoral. De acordo com a interpretação do relator do processo, o vice-prefeito na chapa de Ângela Garrote, José Teixeira de Oliveira (PP), também será atingido pela decisão do TRE e não poderá assumir o cargo. O juiz Fábio Ferrario acolheu o parecer do relator, favorável à cassação da prefeita, mas fez uma ressalva. Ferrario observou que, uma vez que o percentual de votos obtidos por Ângela Garrote em 2004 ultrapassou 50% do número de votos válidos contabilizados no município, a cassação da prefeita e do vice compromete a própria validade do pleito. ?Os votos para Ângela Garrote são absolutamente nulos, porque havia a inelegibilidade nata, contaminando a chapa e a própria eleição. Se ela teve 53% dos votos e esses votos são nulos, deveria ser convocada uma nova eleição. Eu acrescento ao parecer do relator a decretação da nulidade do pleito?, analisou Ferrário. A prefeita vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o TSE mantenha a decisão de cassar Ângela Garrote, o TRE terá 40 dias para convocar novas eleições em Estrela de Alagoas. A prefeita terá três dias para entrar com recurso da decisão. Ela permanece à frente da prefeitura até que o recurso seja votado.