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Seguran�as do empres�rio morto v�o a j�ri popular

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| CARLA SERQUEIRA Repórter Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, no final da tarde de ontem, manter a sentença de pronúncia dos ex-policiais militares Adeildo Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, José Geraldo da Silva e Josemar Faustino dos Santos, acusados das mortes do empresário Paulo César Farias e de sua namorada, Suzana Marcolino, no bairro de Guaxuma, em junho de 1996. O advogado de defesa, José Fragoso, afirmou que vai recorrer da decisão. ?Vou entrar com dois recursos, um especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro, extraordinário, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a despronúncia dos meus clientes?, disse. Os ex-militares, na época em que foram mortos PC Farias e Suzana Marcolino, trabalhavam como seguranças do empresário. Todos estavam na casa de praia de Guaxuma na noite em que foram encontrados os corpos estendidos na cama do casal. Desde o início, o inquérito policial foi conduzido a partir da hipótese de assassinato seguido de suicídio. O laudo do legista Badan Palhares reforçou essa tese, mas foi contestado por uma junta de legistas, que defendeu a versão de que houve um duplo homicídio. Para Fragoso, não há dúvidas de que Suzana Marcolino matou Paulo César Farias e depois cometeu suicídio. ?Esta versão foi reconhecida pela Procuradoria Geral da República?, argumentou. Depois disso, o processo foi arquivado Pelo Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2002. Já o juiz da 2ª Vara Especial Criminal, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, que pronunciou os acusados em outubro de 2003 por homicídio qualificado, motivo torpe e impossibilidade de defesa, afirma que a decisão de arquivamento pelo STF não tem nada a ver com os seguranças e se refere apenas ao ex-deputado federal Augusto Farias, irmão de PC. Ele foi indiciado no inquérito, mas na época tinha foro especial, já que ocupava o cargo de deputado federal. ?Eu pronunciei os acusados porque restaram dúvidas sobre a inocência deles, e por isso pedi para que fossem a júri. Eu não disse que eles eram culpados, deixei para a sociedade decidir?, explicou Barros Lima. O pedido de despronúncia dos ex-PMs foi feito pelo procurador de Justiça Luiz Carnaúba, em parecer do Ministério Público, encaminhado no dia 5 de julho ao Tribunal de Justiça de Alagoas. O procurador se baseou no parecer do vice-procurador geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, de que Suzana teria assassinado PC Farias e depois se suicidado. O desembargador Sebastião Costa Filho é presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e foi o relator da matéria que manteve a pronúncia dos ex-militares como sendo os autores materiais das mortes de PC Farias e Suzana Marcolino. ?No acórdão constam 30 laudas. Vários fatores basearam a decisão da Câmara. Vimos indícios da participação deles no crime e, se há indícios, quem deve julgar é o Tribunal do Juri?, explicou o desembargador. A Câmara Criminal é composta também pelos desembargadores Orlando Manso e Hollanda Ferreira. O juiz do processo, Alberto Jorge, acredita ser difícil ter sucesso nos recursos junto ao STF e ao STJ. ?Existe a possibilidade?, admite, ?mas é raríssima, porque com a decisão da Câmara Criminal a favor da pronúncia, diminuem os requisitos que poderiam ser usados pela defesa?, observa. Segundo ele, se não houver aprovação de recursos para a defesa, o julgamento poderá se dar ?em novembro, ou até mesmo antes?. A decisão da Câmara Criminal do TJ deve ser publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

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