loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

TC condena as contas de Danilo D�maso

Ouvir
Compartilhar

| ODILON RIOS Repórter O prefeito de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso (PMDB), teve as contas de sua administração, relativas ao exercício de 2003, reprovadas por unanimidade, ontem, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O resultado da auditoria será entregue, nos próximos dias, à Câmara de Vereadores (sugerindo a desaprovação das contas) e ao Ministério Público Estadual, que poderá abrir ação penal contra o prefeito. Danilo Dâmaso foi libertado há dois dias, depois de passar 79 dias preso na sede da Polícia Federal, pela Operação Guabiru. Ele é acusado de fraudar licitações para aquisição de merenda escolar, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (ver matéria nesta página). Além de rejeitar as contas do prefeito, o TCE aplicou multa de 500 UPFALs (R$ 8.105) ao prefeito. As acusações Foram apontados oito tipos de irregularidade pelos técnicos do Tribunal de Contas: falta de controle de registro de mercadorias, elevadas despesas com aquisição de combustível (ver abaixo), notas fiscais com selos fotocopiados (o que ?não é usual?, segundo os técnicos do TCE), cheques devolvidos por insuficiência de fundos, realização de obras e serviços de engenharia sem apresentação de documentos; notas fiscais com ?indícios de irregularidades?, não localização de alguns processos referentes aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e licitações irregulares. As contas foram relatadas pelo conselheiro Otávio Lessa Santos, o mesmo que desaprovou as contas do Fundo Previdenciário de Matriz de Camaragibe, obrigando o ex-prefeito, Cícero Cavalcanti (PMDB) a devolver cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos. ?As contas da administração do sr. José Danilo Dâmaso de Almeida, prefeito do município de Marechal Deodoro, exercício financeiro 2003, não reúnem condições de merecer aprovação pela Câmara Municipal, que poderá realizar outros exames, caso os julgue oportunos?, diz o relatório final do tribunal, sobre as contas de Dâmaso. ### Quase R$ 1 milhão só com combustíveis Chama a atenção nas contas de 2003 da Prefeitura de Marechal Deodoro o gasto, considerado ?excessivo? pelo TC, de combustível na frota de 38 veículos e outros 27 automóveis que prestavam, na época, serviços à Prefeitura: R$ 980.085,32. Pelos cálculos do TC, cada veículo gastaria, por mês, R$ 81.673,77 ou diariamente, R$ 2.722,45. Isso equivaleria a cada veículo rodar 200 quilômetros todos os dias - inclusive fim de semana, quase a distância entre Maceió e Olho d?Água das Flores, no sertão alagoano (203 quilômetros). Alegações Em sua defesa, o prefeito alegou que os gastos com combustível se deveram a ?vários fatores?, como ?transporte coletivo precário, necessidade de deslocamento de vários veículos a Maceió transportando pessoas que necessitavam de tratamento médico-social, deslocamento de servidores a Maceió para tratar de assuntos relacionados à Prefeitura?, e também que as despesas estavam dentro da razoabilidade?, conforme a defesa. Notas fiscais Outro ponto no relatório são as notas fiscais. Várias delas foram fotocopiadas, com selo fiscal ?fora do padrão normal em relação à sua nitidez?, descreveu o relatório. Neste ponto, segundo os técnicos, os selos fotocopiados pertenciam a outras empresas. Em outro item, também envolvendo as notas fiscais, várias firmas não possuíam cadastro na Secretaria da Fazenda e ?a data de pagamento é anterior à data de emissão de empenho, caracterizando desta maneira que a despesa foi realizada sem prévia autorização orçamentária?. Constatou-se, ainda, segundo o relatório, que o endereço de algumas firmas que fornecem materiais para a Prefeitura não coincide com os endereços grafados na nota fiscal, ?a exemplo da firma Residência Construções Civis Ltda. De acordo com a nota fiscal, a mesma estava localizada à Rua Sargento Jaime Pantaleão, 326 - Prado, onde existe uma residência familiar, ignorando-se a existência da empresa naquele local?, detalhou o relatório. Na parte ?Realização de Obras e Serviços de Engenharia? deixaram de ser apresentados documentos com as especificações técnicas, planilhas orçamentárias e indicação dos trechos das estradas vicinais ou áreas submetidas a serviços de terraplanagem. |OR ### Primeira defesa será feita até dia 15 Agora que todas as 31 pessoas presas pela Operação Guabiru estão em liberdade, toda a preocupação dos advogados está voltada para a apresentação da primeira peça da defesa no processo que apura o esquema de desvio de recursos públicos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) destinados à compra de merenda escolar pelas prefeituras alagoanas. A maioria dos 54 denunciados tem até o próximo dia 15 para apresentar ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região a resposta à denuncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o advogado José Fragoso Cavalcanti ? que atua na defesa de 16 dos 54 denunciados ? grande parte das pessoas foi notificado da denúncia na sexta-feira da semana passada, mas algumas receberam a notificação apenas ontem. ?O prazo para a apresentação da resposta é de 15 dias?, explicou. Depois da apresentação da resposta, o desembargador federal Marcelo Navarro, relator do processo, submeterá a denúncia do Ministério Público Federal ao Pleno do TRF, que decidirá se aceita ou não a denúncia e, em caso afirmativo, começa a tramitar o processo criminal. Se a denúncia for aceita, os réus responderão por crimes como fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, crime contra o sistema financeiro nacional, crime contra a administração pública, peculato, apropriação indevida de verbas e bens públicos e formação de quadrilha. Eles poderão ser ouvidos em Pernambuco, mas o mais provável, diante do grande número de denunciados, é que sejam expedidas cartas precatórias para serem cumpridas em Alagoas. LB ### Arquivada denúncia contra advogados O juiz Paulo Cordeiro, da 3ª Vara da Justiça Federal, determinou o arquivamento das representações feitas pelo delegado Andrei Passos, presidente do inquérito da Operação Guabiru, contra os advogados Welton Roberto e Gedir Medeiros, e os clientes deles, José Dacal e Edmilson Guimarães. Os quatro haviam sido representados pelo delegado por crime de desobediência. Os dois advogados orientaram os clientes ? na época presos na PF ? a não fazerem exame grafotécnico no depoimento à Polícia Federal. José Dacal foi considerado o braço direito do empresário Rafael Torres, tido pela polícia como líder do esquema. Edmilson Guimarães é proprietário da gráfica Ingrasp e foi acusado de fornecer notas frias para o esquema. A decisão do juiz em arquivar a representação teve como base um pronunciamento feito pelo Ministério Público Federal, que considerou que os fatos que motivaram a lavratura do Termo de Ocorrência não consistiam em crime. A lei permite a possibilidade de ser firmado um acordo de conciliação, para evitar o processo, mas os quatro não aceitaram. ?Darei entrada em uma ação contra a União por danos morais e reforçarei a representação por abuso de autoridade que fiz contra o delegado?, avisou Welton Roberto.

Relacionadas