TJ vota contra afastamento imediato de 17 vereadores
O Tribunal de Justiça (TJ) começou, ontem, a apreciar seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) de autoria do Ministério Público (MP), que pedem a redução do número de vereadores dos municípios de Maceió, Penedo, Porto Calvo, Delmiro Gouveia, Co
Por | Edição do dia 08/05/2002 - Matéria atualizada em 08/05/2002 às 00h00
O Tribunal de Justiça (TJ) começou, ontem, a apreciar seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) de autoria do Ministério Público (MP), que pedem a redução do número de vereadores dos municípios de Maceió, Penedo, Porto Calvo, Delmiro Gouveia, Coruripe e União dos Palmares. O processo recebeu pedido de vistas pelo desembargador Orlando Manso, que irá analisar a matéria. No entanto, antes do pedido de vistas, o relator do processo, desembargador Washington Luís, e mais oito desembargadores, já tinham votado contra a concessão da liminar do MP, que pedia o afastamento imediato dos 17 vereadores excedentes nas seis Casas Legislativas. A sessão foi acompanhada com bastante expectativa por vários parlamentares, que contrataram o advogado Adriano Soares para fazer a defesa da categoria. De acordo com a lei, o número de vereadores de uma cidade deve ser proporcional a sua população, observando alguns limites. No caso de Alagoas, que não possui municípios com mais de um milhão de habitantes, o mínimo é de nove e o máximo de 21. Maceió, por exemplo, que tem 21 vereadores teria que reduzir o número para 19. Para o MP, várias câmaras de vereadores descumpriram o critério da proporcionalidade, fixando o número de parlamentares sempre com base na quantidade máxima. Segundo o procurador Carlos Alberto Torres, representante no Pleno do TJ, a lei é clara quando define a composição das câmaras municipais, que devem respeitar a proporcionalidade do número de habitantes.