loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 23/07/2026 | Ano | Nº 6273
Maceió, AL
25° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Juiz � punido com censura pelo TJ-AL

Ouvir
Compartilhar

| LUIZA BARREIROS Repórter Por cinco votos a quatro, o Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-AL) decidiu ontem aplicar a pena de censura ao juiz de Porto de Pedras, Rivoldo Costa Sarmento Júnior. Ele respondia a processo administrativo sob acusação de ter concedido, em dezembro de 2002, de forma ilegal, uma liminar determinando o resgate de títulos da dívida pública da Eletrobrás, no valor de R$ 63 milhões ? quantia não corrigida. A sentença contra a Eletrobrás ? proferida em apenas cinco dias na comarca de Porto de Pedras ? beneficiou o advogado goiano Glayton Goulart, que depois foi preso, acusado de liderar uma quadrilha responsável pela aplicação do golpe milionário. A tutela foi cassada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas José Fernando Lima Souza alguns dias depois, quando o fato também foi levado ao conhecimento da Corregedoria de Justiça. O relator do processo contra o juiz Rivoldo, desembargador Antônio Sapucaia, havia pedido que ele fosse punido com a aposentadoria compulsória ? com vencimentos proporcionais ?, mas apenas os desembargadores José Fernando Lima Souza,. Estácio Gama e Mário Ramalho o acompanharam. O desembargador Orlando Manso votou pela absolvição pura e simples. Os desembargadores José Holanda Ferreira, Washington Luiz, Humberto Martins e Juarez Marques Luz votaram pela pena de censura ? uma anotação na ficha funcional do juiz de que ele cometeu um erro ao julgar o processo. Os desembargadores entenderam que no procedimento administrativo não havia provas de que Rivoldo Sarmento foi favorecido pela decisão, ou seja, que tenha recebido algum dinheiro para conceder a liminar, o que caracterizaria corrupção. ?Isso não é tribunal de exceção. É um Tribunal de Justiça. Não é justo acabar com a vida de um cidadão que está começando só para dar satisfação à sociedade?, argumentou Washington Luiz, o primeiro a fazer a defesa de Rivoldo Sarmento. ?Delubiano? Para o desembargador-relator, no entanto, não seria necessário haver prova de corrupção para que o magistrado fosse punido com a pena máxima prevista na Lei da Magistratura Nacional (Loman). ?O fato de não existirem provas materiais de que o indiciado recebeu dinheiro ou qualquer outra vantagem não retira a hediondez do seu ato?, observou Antônio Sapucaia. Para ele, a decisão do juiz Rivoldo Sarmento foi ?arbitrária?, ?insana? e ele não aplicou a lei de forma precisa. ?Dono de arrogância dirceuniana e de desfaçatez delubiana, o indiciado deveria ter procurado honrar o cargo que lhe foi dado de mão beijada. Se não fez, deve responder por seus atos?, afirmou o relator, referindo-se aos petistas José Dirceu e Delúbio Soares, alvos de denúncias de corrupção no governo petista. Sapucaia lembrou que ?em situação menos grave? que a de Rivoldo, o TJ-AL aposentou compulsoriamente o juiz Elmanuel Machado, acusado de liberar bens alienados em troca de títulos ?podres? e pedras preciosas. ### Relator apontou erros na decisão do magistrado Ao proferir seu voto, o desembargador-relator Antônio Sapucaia apontou vários erros cometidos por Rivoldo Sarmento ao conceder a tutela liberando R$ 63 milhões da Eletrobrás. Ele chamou atenção para o alto valor da ação, o que, por si só, segundo Sapucaia, exigia uma análise mais profunda do caso. ?Talvez alguns magistrados, mesmo somando os valores de todas as causas que passaram por suas mãos, jamais tiveram contato com valores tão vultosos, principalmente numa comarca como Porto de Pedras?, argumentou. Além disso, Sapucaia chamou atenção para a rapidez da tramitação da ação: foi ajuizada ? e recebida pelo juiz ? no dia 4 de dezembro de 2002 (uma quarta-feira), no outro dia foi despachada para que o autor apresentasse uma caução idônea, o que foi feito no dia seguinte. A caução apresentada foi ?um megaterreno de 726 mil metros quadrados?, no Paraná, disse Sapucaia. No dia 9 de dezembro, cinco dias depois, o juiz concedeu a tutela e determinou que o depósito das importâncias seqüestradas fosse efetivado na conta do autor ou em qualquer outra por ele determinada. ?Nem ao menos o juiz determinou o bloqueio da importância em conta judicial. É inconcebível que um juiz que tenha um mínimo comprometimento com seu mister antecipe, total e irreversivelmente, R$ 63 milhões, nas condições que fez?, disse o desembargador. O relator também lembrou que o juiz ?não se deu ao trabalho? de verificar se o endereço fornecido pelo autor da ação na cidade de Porto de Pedras era verdadeiro. ?Se o juiz tivesse observado a procuração, teria visto que Glauton Goulart diz ser domiciliado na cidade de Anápolis, o que seria bastante para desconfiar do pleito?. O endereço dado por Goulart em Porto de Pedras (Rua Pedro Calu, s/n) foi inspecionado in loco pelo desembargador. ?Trata-se de uma artéria composta por apenas 17 casas, sem placa indicativa, sem número, nem calçamento. É uma das ruas que dão acesso à praia, bastante conhecida, o que tornaria fácil desconfiar ou ter certeza de que ali não poderia o sr. Glayton Goulart ter residência?, argumentou o desembargador. Ele ainda lembrou que na petição apresentada pelo autor da ação, não constava uma linha sequer justificando a necessidade ou conveniência de a ação ser ajuizada em Porto de Pedras. Segundo Sapucaia, foi o próprio juiz que procurou justificar as razões da ação tramitar na comarca, dizendo que o autor ?aparentemente? não dispunha dos meios para acesso à Justiça e que o deslocamento para outra comarca implicaria graves prejuízos ao autor. ?Se o autor tinha domicílio em Anápolis, onde também residem os seus advogados, nada mais natural, mais econômico e mais cômodo do que ajuizar a ação na comarca goiana ou em outra no mesmo Estado?. |LB ### Defesa sustenta que despacho foi legal Durante as mais de cinco horas de julgamento, o Pleno do Tribunal de Justiça ficou lotado de amigos e familiares de Rivoldo Sarmento. Entre eles, o procurador de Justiça Luciano Chagas, membro do Conselho Nacional do Ministério Público e sogro do juiz. O próprio Rivoldo acompanhou a votação na primeira fila, ao lado de seu advogado, Raimundo Palmeira. Na sustentação oral que fez no pleno, Palmeira tentou anular o processo administrativo, levantando questões formais. Depois de duas horas, as 12 preliminares levantadas pela defesa foram derrubadas. No mérito, o advogado afirmou que a decisão do juiz encontrava amparo legal e todas as ações cobrando o recebimento do empréstimo compulsório ajuizadas contra a Eletrobrás foram julgadas procedentes. Ele disse que também não havia ?nada de errado em decidir com celeridade?. Inicialmente, o procurador de Justiça Coaracy Fonseca também defendeu a anulação do procedimento, sob a alegação de que os fatos delituosos atribuídos ao juiz não estavam claros na investigação. ?Não está dito se foi feita corrupção ou se houve favorecimento?, defendeu. No entanto, após a leitura do voto do relator, Coaracy recuou e afirmou que diante dos novos argumentos que induziriam à ?má-fé do juiz?, não teria outra posição a tomar senão acolher a posição do relator e também pedir a aposentadoria compulsória e a abertura de uma investigação sobre o caso no MP. |LB

Relacionadas