Política
STF mant�m redu��o de vereadores
| AGÊNCIA BRASIL Brasília A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixada no ano passado, que reduz o número de vereadores em câmaras municipais de todo o País ? inclusive em diversos municípios do interior de Alagoas ? continuará valendo para as eleições municipais. A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam os critérios estabelecidos pela norma para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Foram 10 votos a favor da resolução contra um, do ministro Marco Aurélio de Mello, pela procedência das ações. O voto condutor do julgamento foi o do ministro Celso de Mello, relator do processo, que afastou os argumentos apresentados pelos partidos políticos contra a resolução. O PP e o PDT afirmavam que a norma impugnada feria a autonomia municipal, o princípio da separação dos poderes, a anterioridade da lei eleitoral e o postulado da reserva de lei. Celso de Mello ressaltou que o TSE, ao editar a resolução, não incidiu em qualquer transgressão à Constituição. Ele explicou que o artigo 16 da Constituição Federal foi editado pela necessidade de coibir abusos e casuísmos eleitorais com a manipulação legislativa das regras eleitorais, mas que a resolução não implicou modificação no processo eleitoral. Em Alagoas, diversas câmaras municipais conseguiram liminares de juízes contra o corte no número de cadeiras. Agora, essas decisões perdem eficácia. Ao dar seu voto ontem no STF, o ministro-relator Celso de Mello ressaltou que o TSE nada mais fez ?senão dar expansão a uma interpretação constitucional que, emanada do Supremo, definiu o exato alcance e o preciso significado da cláusula de proporcionalidade inscrita na Constituição Federal?. ?A norma editada pelo TSE reforça a supremacia e a própria força normativa da Constituição diante do fato de que a fixação dos critérios para se estabelecer o número de vereadores por município foi decidida em julgamento pelo STF?, disse o ministro.