Política
TRE reverte decis�o e Eud�cia Caldas continua no cargo
| LUIZA BARREIROS Repórter Por cinco votos a um, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu ontem um recurso da prefeita de Ibateguara, Eudócia Caldas (PL), contra uma decisão anterior que havia cassado seu diploma por abuso de poder político nas eleições de 3 de outubro do ano passado. O recurso contra a diplomação da prefeita foi proposto pela coligação do candidato José Valter de Azevedo, que tentava a reeleição e ficou em segundo lugar na eleição de 2004. Eudócia e o marido, o deputado federal João Caldas (PL), tinham sido acusados de ter utilizado veículos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) em uma suposta carreata de campanha, ocorrida no último domingo anterior à eleição. Segundo a acusação, João Caldas teria desfilado dentro de uma das viaturas do DNIT, prometendo utilizar o prestígio que tinha no órgão federal para realizar o asfaltamento da estrada que liga Ibateguara a Colônia Leopoldina. A decisão de ontem ? que na prática torna a diplomação da prefeita legal ? foi resultado do julgamento de um embargo de declaração ajuizado pelo advogado Adriano Soares da Costa, no qual ele argumentou que não havia, nos autos, provas de que o caminhão utilizado na carreata fosse realmente do DNIT. ?O candidato José Valter não juntou aos autos nenhuma prova de que os caminhões fossem do DNIT, mas apenas imagens de um caminhão com um cartaz do órgão federal. Com base nisso, o TRE julgou que havia aparência de que os carros seriam do órgão e cassou o diploma?, explicou Adriano Soares. Ele juntou aos autos uma certidão do DNIT que comprovava que os caminhões exibidos nas imagens não pertenciam ao órgão, nem haviam prestado serviço na região após julho de 2004. ?Se não há vínculo, não se pode falar em abuso de poder político?, argumentou Soares. ### Relator acata nova prova e revê parecer O relator do embargo de declaração julgado ontem foi o juiz Pedro Augusto Mendonça de Araújo, o mesmo que havia relatado o processo que cassou o diploma da prefeita de Ibateguara. Segundo Adriano Soares, o relator reconheceu, diante no novo fato trazido aos autos, que o caso merecia uma reanálise, principalmente porque o documento não foi impugnado pela defesa do candidato José Valter. ?Ao reanalisar, o relator reconheceu que não havia prova de qualquer vínculo jurídico entre os veículos e o DNIT, descartando então a hipótese de abuso de poder?, explicou o advogado. Mesmo com a decisão anterior que cassou seu diploma, Eudócia Caldas não havia sido afastada do cargo, já que se aguardava o trânsito em julgado da decisão. Ela foi procurada pela Gazeta, mas sua assessoria disse que a prefeita só falaria numa entrevista coletiva marcada para as 19 horas de ontem, em Ibateguara. Outras ações Em 11 de maio, o juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Braga Neto, cassou o mandato da prefeita Eudócia, no julgamento de uma outra ação, de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também proposta por José Valter de Azevedo, que chegou a assumir o cargo. No dia 16, a decisão foi suspensa por uma liminar do TRE. Também há outra ação contra ela, de impugnação do mandato eletivo, mas a prefeita também conseguiu liminar. ?Como nas duas ações as provas são as mesmas, não tenho dúvida que também conseguiremos vencer quando o TRE julgar o mérito de ambas?, disse o advogado. |LB